O juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Jorge Alexandre Martins Ferreira, condenou no dia 12 de dezembro a rede de farmácias Drogasil a pagar R$ 15 mil a título de indenização por dano moral a uma mulher negra acusada erroneamente do crime de furto, o que configurou ainda em discriminação racial. Ainda cabe recurso da decisão.
Consta no processo que no dia 5 de fevereiro de 2016, aproximadamente às 20h40, S.C.D.S.D estava saindo de seu local de trabalho em Cuiabá, quando foi abordada e detida pela Polícia Militar diante da acusação de que teria furtado produtos na farmácia Drogasil, localizada na Avenida do CPA.
Após ser detida, foi encaminhada pela PM até a unidade da Drogasil para que funcionários fizessem o reconhecimento facial. O gerente e o vendedor da farmácia atestaram que S.C.D.S.D havia sido a autora do furto. O gerente ainda revistou a bolsa da autora alegando que ali estava produtos furtados.
Acuada, S.C.D.S.D insistiu aos policiais militares que fossem até o seu local de trabalho, o Hotel Slaviero, para verificar nas câmeras de segurança e com os funcionários do local que ela estava trabalhando no momento do furto.
Porém, a mulher foi obrigada a permanecer dentro da viatura enquanto dois policiais militares foram até o hotel para levar um funcionário até a sede da Drogasil e informar o fato ocorrido.
Diante disso, a mulher argumenta que foi submetida a enorme constrangimento, pois todo o episódio foi presenciado por populares e a todo momento foi obrigada a permanecer dentro da viatura, só sendo liberada após o esclarecimento dos funcionários do hotel.
Na defesa, a Drogasil informou que não poderia figurar como ré, mas o governo do Estado, pois toda a ação foi feita pelos Policiais Militares. O pedido foi rejeitado pelo magistrado.
A decisão judicial concorda que a mulher erroneamente acusada de furto enfrentou constrangimento e que a situação vexatória se deu pelo preconceito e discriminação por tratar-se de mulher de pele negra e de baixa renda.
O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira cita na sentença que cabe ao poder Judiciário reprimir condutas racistas.
“Não nos cabe mais, em pleno 2020, negar a existência e ocorrência de situações de discriminação racial, mormente quando alegadas pela própria vítima. Pelo contrário, cabe aos órgãos públicos e ao Poder Judiciário, como garantidor de direitos individuais, coletivos e sociais, o papel de dar respostas enfáticas e pedagógicas à sociedade”, afirma.