Mato Grosso

Projeto de lei obriga registro de tentativa ou consumação de aborto em MT

Proposta diz que qualquer pessoa poderá repassar informações à polícia, Conselho Tutelar e Ministério Público

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Projeto de lei obriga registro de tentativa ou consumação de aborto em MT

Qualquer pessoa que tiver informações sobre abortos e tentativas de abortos em Mato Grosso pode passar a ser obrigada a informar a órgãos de proteção a recém-nascidos e crianças, e delegacias. Essa é a proposta de um projeto de lei que está em votação na Assembleia Legislativa, que diz que toda vez que houver algum caso, as informações deverão ser registradas oficialmente. 

As informações deverão ser repassadas a órgãos diferentes, como Conselho Tutelar, Ministério Público e delegacia de polícia. Com as informações em mãos, eles devem “tomar medidas cabíveis”. 

A proposta de nova lei foi apresentada pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL). O parlamentar não dá exemplos de quais seriam as medidas cabíveis aos órgãos fiscalizadores. Um parágrafo do projeto classifica o ato como “ilícito penal”. 

“Qualquer tentativa ou consumação de aborto deve ser comunicado ao Conselho Tutelar, à delegacia de polícia e/ou ao Ministério Público, para providências cabíveis. A comunicação poderá ser feita por qualquer pessoa do povo, com destaque para os profissionais da saúde, seja da rede pública ou particular”, diz o artigo 1º. 

As medidas são partes do Programa de Proteção ao Nascituro, instituído pelo projeto de lei. O texto diz que médicos e pacientes não terão direito ao anonimato, se o caso de aborto não estiver tipificado em lei federal. 

A lei penal em vigor prevê que o aborto não é considerado crime quando for o caso de salvar a vida da mãe em gravidez com complicações ou quando a gravidez é concebida em estupro. 

Sem citar estatísticas, o parlamentar diz que ocorrem “muitos casos de abortos clandestinos” em Mato Grosso, alguns praticados em hospitais públicos e privados.  

Segundo ele, médicos responsáveis pelo acompanhamento de pacientes se valeriam do sigilo do código ética profissional para não informar às autoridades sobre os casos, mesmo com a previsão de crime em lei federal. 

A proposta foi votada e aprovada em primeiro turno no dia 1º. Ela recebeu parecer favorável do Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania e Amparo a Criança, Adolescente e Idoso. 

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