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Produtores têm até o dia 27 de dezembro para liquidar dívidas com descontos

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Produtores têm até o dia 27 de dezembro para liquidar dívidas com descontos
Foto: Gabriel Faria/Embrapa

O prazo final para o produtor rural aderir ao programa de concessão de descontos em operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) termina em 27 de dezembro de 2018. Os descontos variam entre 60% e 95%.

Podem ser incluídas na medida as dívidas de crédito rural, tais como dívidas antigas de Pesa e Securitização, que foram enviadas para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de julho de 2018, relativas as inadimplências ocorridas até 31 de dezembro de 2017.

“Os produtores rurais que estão inadimplentes, em operações de Pesa e Securitização, cujo vencimento ocorreu até o final de 2017 poderão aderir ao programa com concessão de descontos, previstos na Lei 13.340/2016”, explicou a analista de Agricultura da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Karine Machado.

Segundo a analista, a Lei 13.340/2016 concede descontos entre 60% e 95%, de acordo com o saldo devedor até 27 de dezembro de 2017 e a suspensão do ajuizamento e do prosseguimento das execuções fiscais em andamento até a mesma data.

A Lei também garante que operações de crédito rural cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e os débitos não tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), mas estejam sendo executados pela Procuradoria Geral da União, também podem liquidar os saldos devedores consolidados por ação de execução judicial com os devidos descontos.

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