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Procurador-Geral fala em “canalhice” sobre acusação de MP favorecer investigados

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Procurador-Geral fala em “canalhice” sobre acusação de MP favorecer investigados

Ednilson Aguiar/O Livre

 promotor de Justiça Mauro Curvo

O Procurador-Geral de Justiça Mauro Curvo classificou, em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (27), como “canalhice” e de “total despropósito” as informações de que um grupo do Ministério Público Estadual (MPE) estaria interessado em afastar o desembargador Orlando Perri do comando das investigações sobre as interceptações telefônicas ilegais supostamente praticadas por membros do alto escalão do governo do Estado.

Na decisão que determinou a prisão preventiva de oito pessoas nesta quarta, consta uma conversa gravada entre o coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, ex-chefe da Casa Militar – um dos presos nesta quarta -, e o tenente-coronel José Henrique Costa Soares – testemunha -, em que é dito que “o Ministério Público está do nosso lado”.

Perri, no documento, não cita quais seriam os membros do MPE que teriam interesse em afastá-lo. Na nota, Mauro Curvo afirma, no entanto, que alguns dos alvos seriam ele e o promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, que ocupa atualmente o cargo de sub-procurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional.

Segundo o Procurador-Geral, a finalidade do conteúdo que aparece na decisão de Perri é de “enfraquecer” o Ministério Público Estadual. Ele ressaltou que “confia no Poder Judiciário e que adotará todas as providências cabíveis para responsabilizar os envolvidos”.

Confira a nota na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante das notícias veiculadas pela imprensa referente à Operação Esdras, de que um dos envolvidos na organização criminosa teria citado que contaria com o apoio de um grupo de promotores de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça, Mauro Benedito Pouso Curvo, esclarece:

1º – Que buscou informações a respeito da investigação e soube que entre os citados estão o seu nome e o do promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, que ocupa atualmente o cargo de sub-procurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional.

2º – Afirmou não ter dúvidas de que a tentativa de envolver o nome de membros do Ministério Público é uma “canalhice” e de total despropósito com a finalidade de enfraquecer a instituição. Assegurou que confia no Poder Judiciário e que adotará todas as providências cabíveis para responsabilizar os envolvidos.

3º – Ressaltou, ainda, que a “armadilha” é tão evidente que até mesmo o nome do promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, que atuou até o mês de agosto no CNMP, e que não está acompanhando o processo foi citado. Até o momento, a única participação de Marcelo Ferra em relação a esta matéria foi na sessão do Pleno que decidiu pelo recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os Militares.

4º – O Procurador-Geral de Justiça enfatizou que foi o autor da denúncia oferecida contra os Militares envolvidos na organização e que, inclusive, requereu a decretação da prisão preventiva da pessoa que o citou. No que se refere à atuação do promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, lembrou que foi ele quem, em julgamento pelo Tribunal de Justiça, no mérito, requereu o recebimento da denúncia contra todos os criminosos envolvidos nas interceptações ilegais.

5º – Fez questão de reforçar que quando atuou no processo, o fez em observância aos mandamentos legais e constitucionais e que assim que tiverem acesso aos documentos da investigação, vão encaminhar à Corregedoria Nacional do Ministério Público no CNMP requerendo a instauração de procedimento investigatório para apurar as suas condutas.

6º – Reafirma que a manifestação do Ministério Público no processo penal e nas cautelares criminais é imprescindível e que eventuais falas caluniosas contra membros da instituição não podem servir de justificativa para afastar o titular da ação penal. Garante que qualquer membro do Ministério Público está à disposição para ser investigado de modo a espancar qualquer dúvida sobre sua idoneidade.

7º – Por fim, a Procuradoria Geral de Justiça afiança que continuará agindo nos termos definidos nas Constituições Federal e Estadual e na legislação vigente, sempre em defesa dos mais relevantes interesses da sociedade mato-grossense.

 

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