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Prefeito de Cuiabá diz que STF reconhece autonomia de municípios na pandemia

Defesa feita pela Procuradoria do Município diz que Suprema Corte rejeita vincular prefeitos a ordem de governadores em medidas de regras sanitárias

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Prefeito de Cuiabá diz que STF reconhece autonomia de municípios na pandemia
Foto: Ednilson Aguiar/O Livre

A Procuradoria do Município de Cuiabá já apresentou defesa na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de autoria do Ministério Público Estadual (MPE) que pede a inconstitucionalidade de trechos do decreto assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que autoriza o funcionamento de setores do comércio até as 22h e toque de recolher no período das 23h às 5h.

Na defesa feita pelo procurador municipal Allison Akerley da Silva, é solicitado a improcedência do pedido diante da argumentação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem sólido entendimento de que compete aos municípios a fixação pelo horário de funcionamento do comércio local.

O pedido liminar de inconstitucionalidade do decreto municipal será julgado pelo desembargador Orlando Perri.

“(…) observe o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência do Município de Cuiabá para dispor sobre medidas sanitárias em seu território, bem como da ausência de hierarquia entre os comandos de uma e outra norma dos entes federativos, cujo entendimento do parquet estadual na presente ação destoa do quanto decidido nos autos da Reclamação nº 41.935, requer o indeferimento da medida liminar pleiteada”, diz um dos trechos da defesa.

O procurador municipal Allison Akerley da Silva ainda destaca que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a autonomia da Prefeitura de Cuiabá para fixar regras a respeito do horário de funcionamento do comércio.

Na reclamação julgada em julho de 2020, o ministro José Dias Toffoli reconheceu que o prefeito Emanuel Pinheiro tem autonomia para determinar, com base em dados técnico-científicos, as regras de biossegurança que devem ser adotadas na Capital, durante o período de pandemia e que o Município não está subordinado ao Governo Estadual, ou seja, está garantida a separação de poderes e autonomia dos entes federativos.

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