A Justiça Federal decretou o bloqueio de bens do prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz (PSDB), e do ex-secretário de Saúde Roger Alessandro Rodrigues Pereira, no valor de R$ 630 mil. A servidora Evanilda Costa do Nascimento teve os bens bloqueados no valor de R$ 92 mil. Somados, os bloqueios chegam a R$ 722 mil. Todos estão sendo processados pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa, por desvio de função da servidora, que é agente de combate às endemias.
Segundo o inquérito do MPF, Evanilda acumulou ilegalmente cargos e salários. A investigação apurou que ela foi nomeada como agente de combate a endemias e exercia também o cargo de Coordenadora de Vigilância em Saúde, acumulando as duas remunerações. O então secretário e o prefeito, por sua vez, promoveram a prática do desvio de função, foram notificados quanto à irregularidade e não tomaram qualquer providência, segundo o MPF.
Além disso, o MPF apontou que outros agentes estavam desempenhando “funções completamente estranhas àquelas inerentes ao referido cargo, exercendo atividades de natureza meramente administrativa”.
A Justiça Federal, na decisão, afirma que no inquérito há fortes indícios de que os requeridos praticaram condutas que causaram ao erário prejuízo diante da acumulação de cargos e remuneração de forma indevida.
Outro lado
O LIVRE tentou entrar em contato com o prefeito, mas seu celular estava desligado ou fora da área de serviço.
(Com assessoria)