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Postos de combustíveis já podem comprar etanol direto de refinarias

Lei que entra em vigor hoje visa aumentar competitividade no setor, mas Sindipetroleo diz não ver efeito imediato

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Postos de combustíveis já podem comprar etanol direto de refinarias
(Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Entrou em vigor a lei que autoriza os postos de combustíveis a comprar etanol hidratado diretamente de produtores e importadores. A nova normativa foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4). 

De acordo com o governo federal, o objetivo é aumentar a competição no setor, eliminando a obrigação dos postos de comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores. Porém, esses intermediadores continuam atuando. 

As altas consecutivas do preço dos combustíveis no ano passado foram um dos fatores que elevaram a inflação, que encerrou 2021 acima de 10%. 

“Sem efeito imediato”

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindipetróleo) diz que a liberação de venda pelas usinas diretamente aos postos não terá efeitos imediatos. 

 O diretor executivo do sindicato, Nelson Soares, diz que, além de avaliar as condições comerciais e contratos vigentes, é preciso fiscalizar as condições operacionais das usinas. E os postos bandeira branca podem ser beneficiados. 

“Estamos falando de uma estrutura de distribuidora que as usinas não possuem. E para se ter benefícios dependerá da capacidade de atendimento das usinas e do poder de negociação do posto perante a usina, porque a distribuidora compra um volume maior. Já o posto não tem capacidade de estocagem”, disse. 

Isenção de impostos

O novo texto  também consolida mudanças nas regras tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as de cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). 

A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis. 

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