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Portaria regulamenta quais serviços devem ser mantidos pela Sesp

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Portaria regulamenta quais serviços devem ser mantidos pela Sesp
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O secretário de Estado de Segurança Pública, Gustavo Garcia, considerando o disposto no Decreto nº 1497, que suspende o expediente nesta segunda-feira (28.05), no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, assinou portaria regulamentando que deverão ser preservadas pela Sesp e suas unidades desconcentradas e descentralizadas a manutenção das atividades essenciais à segurança pública.

Deverão ser preservados, em especial, o policiamento ostensivo e o atendimento de ocorrências, ficando a cargo de cada dirigente a definição sobre quais serviços, finalísticos e/ou administrativos, tidos como não essenciais, poderão ser prestados, conforme disponibilidade de servidores e insumos.

Mesmo com o expediente suspenso, os servidores deverão permanecer em sobreaviso para o atendimento de situações urgentes ou emergenciais, podendo serem convocados para o serviço por determinação dos dirigentes ou chefias imediatas, sendo admitido ainda a utilização de escala de revezamento.

Esta Portaria entra em vigor em 28 de maio de 2018 e a medida foi tomada considerando a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento em supermercados e desordens em outros setores.

De acordo com o Decreto nº. 1497/2018, a suspensão do expediente nos dias seguintes será avaliada a cada dia, levando em conta a permanência da situação.

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