A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 23 da Constituição de Mato Grosso que autoriza sucessivas reeleições a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
A peça protocolada na segunda-feira (1º) foi distribuída ao ministro Alexandre Moraes, relator prevento a respeito do tema.
“Ao autorizarem que ocupantes de cargos da cúpula do Poder Legislativo estadual sejam reconduzidos para o mesmo cargo em hipótese expressamente proibida pelo art. 57, § 4º, da CF, as normas sob testilha vulneraram esse dispositivo constitucional, de observância obrigatória pelos estados, como também afrontaram os princípios republicano (art. 1º, caput, da CF) e do pluralismo político (art. 1º, V, da CF)”, considerou.
Na ADI o procurador pede, além da declaração da inconstitucionalidade da normativa estadual, a consolidação da jurisprudência sobre o tema, citando os entendimentos quanto à eleição das mesas diretoras da Câmara Federal, do Senado e do Estado de Roraima.
“Conclui-se que a autonomia organizativa dos Estados-membros, tal como advinda do pacto federativo, não traduz um salvo-conduto para que estabeleçam nas cartas estaduais o que lhes aprouver. Há limites jurídicos, constitucionalmente previstos, cuja observância é cogente”.
Por conta de uma ação de inconstitucionalidade de autoria do partido político Rede Sustentabilidade, o ministro Alexandre Moraes concedeu liminar que impediu o terceiro mandato consecutivo do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) à frente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Por isso, numa nova eleição o deputado estadual Max Russi (PSB) foi eleito no dia 23 de fevereiro presidente do Legislativo para o biênio 2021/2023.