Cidades

Falso nutricionista de Cuiabá é descoberto e firma acordo de não exercer mais a profissão

Ainda pelo acordo, ele precisou divulgar em todas as suas redes sociais que não poderá mais atuar como nutricionista por não ter formação

2 minutos de leitura
Falso nutricionista de Cuiabá é descoberto e firma acordo de não exercer mais a profissão
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre)

Um falso nutricionista, que atuava em Cuiabá sem diploma e sem cadastro no conselho profissional da categoria, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na última segunda-feira (6), com a 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Coletiva do Consumidor e, além de ficar impedido de exercer a função, precisou divulgar o acordo em sua página no Instagram.

O promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone considerou a prática publicidade enganosa, que expõe o consumidor a evidente risco. Em atendimento ao acordo, o responsável por exercer irregularmente a profissão divulgou na sua página do Instagram (bio e feed) que não exercerá mais a referida atividade “devido à não habilitação técnica no Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), sendo impedido legalmente de exercer a função”.

Além de assumir o compromisso de não realizar e oferecer serviços próprios dos profissionais de Nutrição até que possua capacitação para tanto e respectivo registro junto ao conselho de classe, bem como de não divulgar aos consumidores em qualquer meio ou plataforma de comunicação o exercício da profissão, o falso nutricionais assumiu a obrigação de realizar contrapropaganda nos termos do artigo 60 do Código de Defesa do Consumidor.

No prazo de 48 horas após a assinatura do acordo, ele terá que corrigir as informações inverídicas, imprecisas, obscuras ou omissas nos meios utilizados na publicidade tida como enganosa, incluindo redes sociais, página de internet e WhatsApp.

O compromissário também deverá fazer constar na descrição dos perfis de todas as redes, sites e aplicativos e no feed das redes sociais que não possui habilitação técnica e nem registro no conselho profissional da categoria para exercer a profissão de nutricionista, mantendo a informação de forma destacada, pública e irrestrita, disponível pelo prazo de 5 dias corridos.

A título de multa indenizatória pelos danos causados à coletividade, o falso nutricionista pagará R$ 15 mil em 10 parcelas mensais e consecutivas, a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, devidamente cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso. A primeira parcela será paga 30 dias úteis após a homologação do TAC.

O descumprimento das cláusulas implicará no pagamento de multas que variam entre R$ 250, R$ 1 mil e R$ 5 mil.

A assinatura do acordo representa a resolução extrajudicial do conflito e implica no arquivamento do inquérito civil instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá para investigar a irregularidade na oferta de serviços de nutricionista em razão da ausência de habilitação profissional.

(Com Assessoria)

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes