Leis e Justiça

Órgão Especial vai se reunir no dia 23 para julgar intervenção na Saúde de Cuiabá

Desembargadores farão sessão extraordinária para avaliar descumprimento de ordens judiciais e a dívida da prefeitura

2 minutos de leitura
Órgão Especial vai se reunir no dia 23 para julgar intervenção na Saúde de Cuiabá
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre )

A Justiça de Mato Grosso deve começar a julgar no dia 23, quinta-feira da próxima semana, se autoriza ou não a reinstalação da intervenção na saúde em Cuiabá. A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino, marcou a data ontem (13). 

O julgamento será feito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O colegiado é responsável pela análise de questões consideradas complexas em nome do Judiciário. O resultado que sair do Órgão não deve ter recurso a instâncias superiores. 

Os 13 desembargadores componentes do Órgão Especial vão se reunir em sessão extraordinária no dia 23 para avaliar o parecer de relatoria do desembargador Orlando Perri, quem autorizou a intervenção no dia 28 de dezembro. 

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Ontem, ele aprovou um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) de convocação do Órgão Especial para analisar a crise no SUS (Sistema Único da Saúde em Cuiabá). 

O MP é o autor do pedido de intervenção. O novo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, disse na semana passada que a ação iniciou com uma acusação “objetiva”, de descumprimento de ordens judiciais pela Prefeitura de Cuiabá, e se “alargou” com a apresentação do tamanho da dívida na Saúde. 

Esses pontos foram analisados pela desembargadora Clarice Claudino no recurso da sessão extraordinária do Órgão Especial aprovado. O processo poderá receber pedido de vistas pelos componentes. Contudo, eles devem dar a palavra final sobre o assunto. 

Na ordem que suspendeu a intervenção, no dia 6 de janeiro, a ministra presidente do Superior de Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, disse que considerou “inadequada” a autorização da medida em decisão individual (monocrática) de Orlando Perri. Mas, a sua decisão “vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial“.

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