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O que fazer quando cai dinheiro indevido na minha conta bancária?

Professor de Direito explica também o que você deve fazer se foi você quem transferiu dinheiro para a conta errada

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O que fazer quando cai dinheiro indevido na minha conta bancária?
(Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

“Achado não é roubado e quem perdeu foi relaxado”. Você, com certeza, já ouviu essa expressão, mas saiba que não é bem assim. O que não é seu, não se torna seu, simplesmente por um engano. A apropriação indevida de algum tipo de bem, como no caso o recurso financeiro, pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo na esfera criminal.

Coordenador do curso de Direito da Universidade de Cuiabá (Unic), o professor Emerson Spigosso explica que, em caso de recebimento indevido de qualquer recurso, o beneficiário deve entrar em contato com a instituição financeira informando sobre o fato, para que o dinheiro seja devolvido. E isso pode evitar problemas na justiça.

“Fazer uso do montante que chegou na conta de forma indevida, pode fazer com que a pessoa responda civil e criminalmente. O correto, e que garante o cumprimento da lei, é comunicar o recebimento e devolver integralmente o valor”, alerta o especialista.

O advogado esclarece que o Código Civil traz no artigo 876 que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte.

A legislaçãoainda acrescenta: “se apropriar indevidamente do bem que veio ao seu poder por erro é passível de penalidade”. Está no Código Penal brasileiro. “A pena é de detenção, de um mês a um ano ou pagamento multa”, esclarece o professor.

O que fazer se você é fez um PIX errado?

Ao constatar o erro na operação, o ideal é tentar contato imediato com quem recebeu indevidamente a quantia ou buscar auxílio junto ao banco. Desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução.

O especialista explica que no caso de não devolução, o lesado poderá ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito, no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor.

Ainda conforme o professor, por tratar-se de um crime de menor potencial ofensivo, tendo em vista que a pena não ultrapassa dois anos, a competência para julgamento é do Juizado Especial Criminal.

Também é necessário registrar um boletim de ocorrência, “além disso, é importante buscar o auxílio de um profissional da área, para que seja feito o devido acompanhamento do caso”.

De toda feita, a função PIX é instantânea, o que requer cuidado redobrado na hora de efetuar a operação. Então, cheque todos os dados antes de confirmar e concluir o procedimento.

(Com Assessoria)

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