Alguns políticos em Cuiabá já anunciaram pré-candidatura para concorrer a prefeito, mesmo faltando mais de um ano para a eleição municipal. A tendência é que, no início de 2024, a quantidade de pré-candidatos aumente.
A legislação brasileira tem regras para essa situação, que é diferente da candidatura, que só poderá ser considerada a partir de julho do próximo ano.
O que é pré-candidatura?
As leis eleitorais não têm calendário para as pré-candidaturas, portanto, o político que queira disputar uma eleição pode se anunciar pré-candidato a qualquer momento.
É a temporada das articulações dos pré-candidatos em seus partidos para conseguir consolidar a candidatura. Por isso, surge mais de um pretenso candidato num mesmo partido – exemplo do deputado federal Fábio Garcia e do deputado estadual Eduardo Botelho no União Brasil, e o deputado federal Abílio Brunini e o vereador Chico 2000 no PL (Partido Liberal).
A definição de quem será o candidato sairá das convenções partidárias, entre julho e agosto do ano eleitoral, no cenário atual, em 2024. Mas, até lá nada impede os pré-candidatos de se promoverem politicamente.
Aliás, os anúncios cada vez mais cedo da intenção deles de disputar uma eleição futura faz parte do teste em que entram para saber como o seu nome é avaliado para o cargo pretendido.
As primeiras informações de pré-candidatos para 2024 começaram a aparecer publicamente no primeiro trimestre deste ano, antes mesmo de os candidatos eleitos em 2022 terem sido empossado.
A crítica de que os políticos terminam uma campanha eleitoral pensando na próxima tem algum fundamento.
O que a lei permite
O veto da lei brasileira para os pré-candidatos se restringe praticamente ao pedido de voto. O eleitor só pode ser abordado após as convenções partidárias. Os pré-candidatos podem:
- Fazer menção à candidatura
- Exaltar suas qualidades pessoais,
- Expor suas plataformas e projetos políticos, desde que a participação seja espontânea e gratuita
- Divulgar seus posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive em suas redes sociais
- Realizar prévias partidárias, distribuindo material informativo, divulgando os nomes dos filiados que disputarão a vaga
Além da restrição ao pedido de voto, os políticos também não podem se declarar candidato. A escolha deve ser anunciada pelos partidos, pois a legislação não permite que alguém concorra a cargos eletivos sem estar filiado a uma sigla.