Alguns vereadores de Cuiabá dizem que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pode ter cometido o crime de apropriação indébita, ao não repassar o dinheiro de descontos de INSS e FGTS dos servidores para a União.
A apropriação indébita está prevista no artigo 168 do Código Penal e tem uma variação que aparece na Lei de Improbidade Administrativa, normativa para as ações públicas.
O que é apropriação indébita?
Ao contrário do roubo e do furto, a apropriação indébita ocorre quando um bem entregue espontaneamente para o cuidado de outra pessoa é usado para fins sem acordo prévio.
Especialistas afirmam que precisam existir três características simultâneas para a classificação de um ato como apropriação indébita. Além da entrega voluntária do bem para uma pessoa de confiança, o bem precisa ter fins privados.
O detentor provisório então precisa agir como se fosse o proprietário do bem e passar a usá-lo sem a intenção de devolução, em negócios que não estavam previamente autorizados.
A variação do crime na Lei de Improbidade Administrativa diz que pode ocorrer ainda apropriação indébita previdenciária. Neste caso, o poder público (alguém de confiança) deixa de repassar à previdência social as contribuições cobradas dos cidadãos. É consideração crime contra a administração pública.
Contribuições atrasadas
A Prefeitura de Cuiabá diz no pedido de parcelamento de R$ 228 milhões em dívida que deixou de repassar para a União dinheiro do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o Imposto Renda patronal.
INSS e FGTS são impostos federais para a proteção financeira de trabalhadores sem emprego ou em idade de aposentadoria. Eles são descontados na folha de salário pela prefeitura ou estado, que ficam obrigados por lei a repassa-los para a União, responsável pela administração do dinheiro.