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Nova lei começa a vigorar; veja o que muda no seu emprego

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Nova lei começa a vigorar; veja o que muda no seu emprego

 

Agência Brasil

Trabalho - Fábrica

A reforma trabalhista foi aprovada em julho pelo Senado e deve passar a vigorar no próximo sábado (11) em todo o país. Com a nova lei, as regras para contratar, manter e demitir funcionários se tornam consideravelmente mais flexíveis, permitindo negociações em áreas que até então não tinham previsão legal para isto.

A grande mudança da reforma é o impacto daquilo que for negociado entre empregadores e empregados sobre a legislação. A partir de agora, por exemplo, as férias de 30 dias podem ser “parceladas” em até três vezes, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias.

Os outros dois períodos devem ter, no mínimo, cinco dias cada e o período de descanso não pode começar até dois dias antes de feriados e nem nos dias comuns de descanso – sábado e domingo. Passa a ser permitida a “venda” de até 10 dias das férias.

O que muda com a reforma trabalhista

A jornada de trabalho também pode ser flexibilizada. Atualmente, a jornada padrão é de 8 horas diárias, com até duas horas extras, totalizando 44 horas semanais.

A forma de distribuição destas horas pode ser negociada a partir de agora.

As horas extras também podem ser negociadas individualmente entre o trabalhador e a empresa, não ficando mais obrigadas a passar pelos acordos coletivos.

Imposto
O imposto sindical, que financia a maior parte da atividade dos sindicatos de trabalhadores no país, deixa de ser obrigatório.

Pela nova lei, o empregado pode escolher se paga ou não a taxa à entidade representante de classe.

O tema, contudo, é discutido em um novo projeto no Congresso. Também os sindicatos não precisam mais homologar a rescisão de contratos entre empregados e empregadores.

Com relação à demissão, a legislação cria uma terceira alternativa, além do pedido do funcionário ou a demissão – com ou sem justa causa – por opção da empresa. Em demissões em que houver comum acordo, como já era feito de maneira informal no país, o profissional tem direito a receber 50% da multa e 80% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O teto de renda para acesso à Justiça Trabalhista gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212.

Contudo, trabalhadores que alegarem que os custos do processo poderiam prejudicar o sustento não podem mais ter gratuidade.

Os trabalhadores terceirizados passam a ter o direito de receber os serviços de transporte, alimentação e auxílio médico que as empresas dão aos trabalhadores contratados diretamente por elas.

As empresas ficam proibidas por 18 meses de recontratar um terceirizado depois de demiti-lo de um contrato comum.

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