O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), por meio da portaria n° 016/2022, regulamentou a isenção das taxas do serviço de mudança de característica do veículo ao Gás Natural Veicular (GNV) para os motoristas de aplicativo. A medida é válida para veículos registrados e licenciados em Mato Grosso e com potência máxima de 1.600 cilindradas.
Com a publicação da portaria, os proprietários de veículos utilizados para transporte por aplicativo e que vão fazer a instalação do Gás Natural Veicular (GNV) poderão solicitar a isenção das seguintes taxas de mudanças de característica:
- Emissão do Certificado do Registro do Veículo (CRV-e) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) – R$ 226,90
- Vistoria veicular – R$ 23,91
- Autorização para mudança de característica do veículo – R$ 134,14
Como conseguir a isenção?
Antes de fazer a solicitação da isenção das taxas, o proprietário do veículo deve agendar o atendimento presencial em alguma unidade do Detran-MT, através do site oficial do órgão (www.detran.mt.gov.br), e iniciar o processo de alteração de característica do veículo para o Gás Natural Veicular (GNV).
Será feita uma vistoria veicular, emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e abertura do processo de mudança de característica.
Após a abertura do processo, os motoristas de aplicativo deverão protocolar o requerimento de solicitação de isenção das taxas na Gerência de Protocolo na sede do Detran ou na Ciretran, com a seguinte documentação:
Requerimento solicitando a isenção das taxas,
- CRLV-e do veículo,
- Cópia da CNH,
- Extrato/relatório emitido pelas empresas de aplicativo para transporte particular de passageiro comprovando que realizou pelo menos 150 corridas entre 1° de janeiro de 2021 a 30 de setembro de 2021.
Além disso, o condutor precisa estar com a regularidade fiscal em dia, ou seja, sem dívidas pendentes em seu nome pois, para o reconhecimento da isenção, será preciso obter uma Certidão Negativa de Débitos relativos a créditos tributários e não tributários estaduais geridos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Importante ressaltar que a isenção das taxas se aplica somente a veículos que estejam registrados em nome de pessoa física, motorista de aplicativo ou de seu cônjuge ou companheiro (a).
Para comprovar o vínculo, o motorista deve apresentar certidão de casamento ou contrato de união estável, juntamente com a cópia do RG/CPF ou CNH.
E, atenção: a solicitação da isenção só vale para um veículo por proprietário e somente uma vez por ano. No caso de o motorista possuir mais de um veículo registrado em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro (a), a isenção será aplicada ao veículo que apresentar maior valor médio de mercado.
(Da Assessoria)