Ednilson Aguiar/O Livre
Lucimar Campos aguarda decisão do TRE: segundo ela, 80% dos moradores de Várzea Grande sairão perdendo caso seja cassada
A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), disse que a sua cassação deixa a população do município em situação preocupante. Duas decisões do juiz Carlos José Rondon Luz cassaram o mandato da prefeita, que é acusada de compra de votos e de gasto com publicidade acima do permitido. Porém, ela não deixou o cargo, e continua exercendo o mandato até que haja uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
“É uma situação preocupante para o povo de Várzea Grande, afinal, fomos escolhidos com quase 80% dos votos. A população vê que estamos trabalhando muito. Acredito que tudo vai dar certo. Quem me pôs ali foi Deus, e quem pode me tirar é Deus. Acredito que as forças minhas e do vice-prefeito são maiores e vamos nos manter juntos até o fim do mandato”, declarou a prefeita à imprensa.
Um dos processos que levou à cassação foi movido pelo adversário Pery Taborelli (PSC), que perdeu a disputa pela prefeitura em 2016. O então candidato apresentou o vídeo de uma reunião que, segundo ele, demonstra o uso da máquina pública para conseguir votos, por meio de promessas de poços, asfalto e caminhão-pipa, feitas pelo vereador Chico Curvo (PSD) e pelo então presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Eduardo Vizotto.
Apesar disso, Lucimar minimizou o impacto das atitudes dos opositores. “Eu não tenho nem lembrança da oposição, porque a oposição nunca fez nada. Nunca fizeram saúde, educação, infraestrutura no município. Nós estamos entregando obras. Oposição não existe. O que existe é trabalho”, afirmou.
A defesa de Lucimar negou qualquer ato de compra de votos ou benefícios em troca de votos. Afirmaram, ainda, que a campanha foi transparente e legal, e que as contas foram aprovadas sem ressalvas. Por outro lado, os advogados admitem o gasto com publicidade acima do teto, mas alegam que o limite fixado pelo antecessor Walace Guimarães (PMDB), cassado em 2015, era “irrisório” e “impossível de executar”. A defesa recorreu ao TRE nos dois casos.