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Lei obriga empresas a dividir gorjetas com garçons

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Lei obriga empresas a dividir gorjetas com garçons

 

Reprodução

Garçonete

 

O presidente Michel Temer sancionou uma lei que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas. A proposta, aprovada pela Câmara no dia 21 de fevereiro, não teve vetos e passa a vigorar nos próximos dois meses.

A medida define que a gorjeta não é apenas o valor dado espontaneamente pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa como taxa de serviço ou adicional. Com a lei, a gorjeta não pode ser considerada receita dos empregadores e deve ser destinada aos trabalhadores.

Bares e restaurantes que cobrarem gorjeta terão dois critérios de rateio. O empregador que estiver inscrito em regime de tributação federal diferenciado (Simples) poderá ficar com 20% e terá que dar os outros 80% ao garçom. No caso das empresas não inscritas no regime, a retenção será de até 33%. Já a gorjeta entregue diretamente ao garçom terá seus critérios de distribuição definidos em convenção ou acordo coletivo.

Na carteira de trabalho, o empregador terá de anotar o valor fixo do salário e a média dos 12 meses dos valores provenientes da gorjeta. Se o empreendedor deixar de cobrar a taxa de serviço após 12 meses, a média do que o garçom recebia no período de um ano será incorporado ao salário. O empregador que não seguir a nova regra estará sujeito a pagar ao trabalhador multa de 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitado ao piso da categoria.

Um dos relatores do projeto, o líder do DEM na Câmara, deputado Efraim Filho (PB), disse que a proposta acaba com divergências judiciais a respeito dos direitos dos garçons sobre as gorjetas, uma vez que os estabelecimentos muitas vezes não dividiam a taxa de serviço com os funcionários. “O garçom muitas vezes não ficava com nada. O empregador se apropriava de algo que não é dele”, disse Efraim. 

(Com Agência Estado)

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