O juiz da Vara de Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, anulou parcialmente o decreto do prefeito José Carlos do Pátio, de bloqueio total do comércio local como medida de prevenção ao novo coronavírus.
O magistrado considerou que o ato do prefeito destoa dos decretos federal e estadual, com o mesmo objetivo, que manteve o funcionamento dos serviços de bens essenciais.
A decisão é dessa segunda-feira (30). O juiz estabeleceu prazo de dez dias para a prefeitura cumprir a decisão e apresentar um plano de fiscalização às empresas que eventualmente descumprirem a classificação de bens essenciais.
“As empresas deverão adotar todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19 […] e Cabe ao município o, caso queira, fiscalizar o fiel cumprimento desta decisão, podendo cassar o alvará de funcionamento da empresa que estiver funcionando e não se enquadra nas hipóteses deferidas”, complementa.
Autorização
O decreto foi baixado no dia 17 deste mês pelo prefeito José Carlos do Pátio. Conforme a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR), autora do pedido para derrubada das restrições, ficou estabelecido o “lockdown” (bloqueio total).
Isso inclui o fechamento de supermercados, postos de combustíveis e farmácias – estabelecimentos que vêm sendo mantidos abertos por outros municípios.
O juiz Francisco Rogério Barros usou como parâmetros os decretos do governo federal e do governo estadual para autorizar a retomada parcial das atividades econômicas.
Estão na lista serviços que paralisados em Cuiabá como agências lotéricas, serviços de segurança pública e privada, transporte intermunicipal e interestadual e telecomunicação e internet, por exemplo.