Mato Grosso

Justiça nega HC para presidente da Ager, acusado de sonegação

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Justiça nega HC para presidente da Ager, acusado de sonegação
Ex-presidente da Ager, Eduardo Moura, foi alvo de busca em abril (Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A Justiça Federal arquivou um pedido de suspensão de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), Eduardo Alves de Moura. Ele é investigado pela sonegação de, pelo menos, R$ 45 milhões em impostos da empresa Iramaia Agropecuária Ltda, de sua propriedade, sediada em São Paulo.

A decisão pelo arquivamento do pedido de suspensão da ação foi dada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O Habeas Corpus foi arquivado na quarta-feira (02).

A defesa de Eduardo Moura argumentava que o MPF ofereceu a denúncia antes da conclusão oficial das investigações sobre a sonegação. A ação movida pelo advogado Ernesto Piovesan afirmava que houve “constrangimento ilegal”.

Em 19 de fevereiro, a 5ª Turma negou o habeas corpus seguindo parecer do desembargador federal Paulo Fontes. O desembargador concordou com o argumento do MPF, que alegou que o oferecimento da denúncia não está condicionado à conclusão formal do inquérito policial ou ao término das diligências determinadas pelos investigadores. A única diligência restante era o depoimento de Eduardo Moura.

O MPF acusa o ex-presidente da Ager-MT e a empresa de não recolher Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS).

A Iramaia ainda teria omitido informações e prestado informações falsas às autoridades fazendárias ao omitir, na declaração de IRPJ, informações referentes a ganho de capital sobre a venda de ações e juros sobre depósito mantidos no exterior.

Segundo o MPF, a sonegação ocorreu em 2005, e a investigação da Receita Federal consolidou a dívida em 2016. A fraude teria ocorrido com uma operação simulada entre a Iramaia Agropecuária e a Kameron Investments Inc, sediada nas Bahamas e também controlada por Moura.

“Diante da remessa de divisas ao exterior no montante de R$ 71.051.300,90, resultante da venda das ações da AMBEV, lavrou­se auto de infração sobre o ganho de capital supostamente auferido pela contribuinte, cumulado com multa qualificada de 150%, por evidente intuito de fraude na simulação de operação que, aos olhos da fiscalização, poderia ter sido efetuada sem a participação da Kameron Investments Inc”, narra trecho do parecer do desembargador Paulo Fontes.

Assim, a investigação do MPF e a ação movida no TRF-3 contra Moura deverão ter continuidade.

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