A juíza eleitoral Suzana Guimarães Ribeiro negou o pedido de condenação do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e do vice José Roberto Stopa (PV) por abuso de poder econômico.
A juíza disse em decisão ontem (13) que o parecer do promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva não tem elementos “inequívocos” que associem os gestores à compra de votos. Mas, reconheceu que o crime foi cometido na eleição de 2020.
“Para o deslinde da presente ação, cujo objeto é a condenação dos representados, afigura-se imprescindível a comprovação de que eles tiveram a participação, direta ou indireta, concordância ou pelo menos conhecimento dos fatos que caracterizam o ilícito”, disse.
O argumento do promotor Tiago de Sousa Afonso da Silva é o contrário do que foi interpretado pela juíza. Segundo ele, Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa estavam cientes de que a ex-servidora Elaine Cristina de Queiroz comprava votos de eleitores em Cuiabá, no 2º turno da eleição de 2020.
O promotor disse ter chegado a essa conclusão após analisar um relatório de investigação da Polícia Federal a Elaine Cristina, com dados bancários e telefônicos. Ela foi presa em flagrante.
Na decisão de ontem, a juíza reconheceu o crime e disse que outras duas mulheres estavam envolvidas no caso – Alessandra da Silva Santos e Gisely Ramos de Souza.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) tinha pedido o pagamento de multa e a cassação dos diplomas de mandato de Emanuel Pinheiro e José Stopa.