Política

Juíza nega cassar mandatos de Emanuel e Stopa por compra de votos em 2020

Suzana Guimarães, juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, diz que parecer do Ministério Público não é inequívoco

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Juíza nega cassar mandatos de Emanuel e Stopa por compra de votos em 2020

A juíza eleitoral Suzana Guimarães Ribeiro negou o pedido de condenação do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e do vice José Roberto Stopa (PV) por abuso de poder econômico.

A juíza disse em decisão ontem (13) que o parecer do promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva não tem elementos “inequívocos” que associem os gestores à compra de votos. Mas, reconheceu que o crime foi cometido na eleição de 2020.

“Para o deslinde da presente ação, cujo objeto é a condenação dos representados, afigura-se imprescindível a comprovação de que eles tiveram a participação, direta ou indireta, concordância ou pelo menos conhecimento dos fatos que caracterizam o ilícito”, disse.

O argumento do promotor Tiago de Sousa Afonso da Silva é o contrário do que foi interpretado pela juíza. Segundo ele, Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa estavam cientes de que a ex-servidora Elaine Cristina de Queiroz comprava votos de eleitores em Cuiabá, no 2º turno da eleição de 2020.

O promotor disse ter chegado a essa conclusão após analisar um relatório de investigação da Polícia Federal a Elaine Cristina, com dados bancários e telefônicos. Ela foi presa em flagrante.

Na decisão de ontem, a juíza reconheceu o crime e disse que outras duas mulheres estavam envolvidas no caso – Alessandra da Silva Santos e Gisely Ramos de Souza.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) tinha pedido o pagamento de multa e a cassação dos diplomas de mandato de Emanuel Pinheiro e José Stopa.

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