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Juiz manda Câmara dos Vereadores devolver mandato a Abílio Junior

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Reinaldo Fernandes

A 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá concedeu liminar (decisão provisória) para o retorno de Abílio Júnior (Podemos) ao cargo de vereador.  

A decisão é desta quarta-feira (6) e atende recurso da defesa do ex-vereador, cujo mandato foi cassado em março deste ano por quebra de decoro num processo legislativo conturbado, que encerrou em sessão extraordinária de mais de 12 horas.   

A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos. Ele disse que se ateve, no proferimento do recurso, à análise do cumprimento do regimento interno da Câmara dos Vereadores e verificou “vício processual”. 

“Perda irreparável”

O magistrado disse que a Comissão de Ética e o plenário não concederam a Abílio Junior o direito de defesa no processo de cassação e não comprovaram a “perda irreparável” à Câmara por suposta quebra de decoro. 

Ainda conforme o juiz, o andamento do processo inverteria a alegação de perda com “danos ou risco” ao vereador com mandato cassado. 

Ele determinou Abílio Junior seja reconduzido imediatamente ao cargo. 

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