A 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá concedeu liminar (decisão provisória) para o retorno de Abílio Júnior (Podemos) ao cargo de vereador.
A decisão é desta quarta-feira (6) e atende recurso da defesa do ex-vereador, cujo mandato foi cassado em março deste ano por quebra de decoro num processo legislativo conturbado, que encerrou em sessão extraordinária de mais de 12 horas.
A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos. Ele disse que se ateve, no proferimento do recurso, à análise do cumprimento do regimento interno da Câmara dos Vereadores e verificou “vício processual”.
“Perda irreparável”
O magistrado disse que a Comissão de Ética e o plenário não concederam a Abílio Junior o direito de defesa no processo de cassação e não comprovaram a “perda irreparável” à Câmara por suposta quebra de decoro.
Ainda conforme o juiz, o andamento do processo inverteria a alegação de perda com “danos ou risco” ao vereador com mandato cassado.
Ele determinou Abílio Junior seja reconduzido imediatamente ao cargo.