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Juiz eleitoral de MT autoriza outdoors e adesivos de Bolsonaro

Foto de Victor Cabral
Victor Cabral

O juiz eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, Valter Fabrício Simioni da Silva, autorizou a exposição de outdoors e adesivos do pré-candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, em Jaciara (MT). A decisão do magistrado ocorre após pedido do Ministério Público Eleitoral para a retirada do material que conta com a foto do propenso candidato, o que supostamente caracterizaria propaganda extemporânea (antecipada).

Valter disse ao LIVRE que não autorizou a retirada dos outdoors e adesivos espalhados pela cidade embasado em uma decisão proferida recentemente pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux. Ele alega que o material não conta com pedido de voto expresso nem divulgação de plataforma eleitoral.

[featured_paragraph]“O ministro Fux, no início do ano, deu uma decisão exatamente no mesmo sentido. Inclusive relacionada a mesma pessoa [Jair Bolsonaro], com as mesmas frases”, disse o juiz.[/featured_paragraph]

O magistrado afirmou ainda que a decisão só foi necessária pelo fato de o MPE ter solicitado que ele usasse o poder de polícia, determinando a retirada do material. “Essa discussão precisa ser levada no âmbito dos tribunais superiores”, explicou.

Valter ainda destacou que o entendimento sobre casos relacionados é divergente entre os magistrados de Mato Grosso. “O próprio Tribunal Regional Eleitoral tem alguns entendimentos divergentes, não do caso específico. Até teve um curso do TRE que a gente participou, mas a legislação é modificada em uma velocidade muito grande. Mas a gente precisa se atentar para ver o que se enquadra ou não como propaganda antecipada”.

Questionado pela redação sobre o fato de Bolsonaro se apresentar como pré-candidato e utilizar de outdoors, mesmo que sem pedido de voto, não seria uma manobra para driblar a Justiça, o juiz eleitoral ressaltou que caberia às instâncias superiores a avaliação.

“Existe esse entendimento mesmo de que o pré-candidato afixar um outdoor estaria se auto divulgando. Mas se for analisar a legislação, a priori, não caracteriza propaganda eleitoral”, justificou.

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