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Índio Cinta Larga é absolvido da acusação de matar família

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Índio Cinta Larga é absolvido da acusação de matar família

O cacique da aldeia Capivara, Ricardo Vieira Cinta Larga, da etnia Cinta Larga, foi absolvido pelo júri popular de um homicídio, ocorrido em 1991 no município de Juína. A sentença saiu na tarde desta segunda no julgamento realizado no auditório da Justiça Federal em Cuiabá.  Cinco pessoas da mesma família morreram na ocasião.

O júri teve início às 9h e foi presidido pelo juiz federal Francisco Moura Júnior. O procurador da República em Mato Grosso Marcellus Barbosa Lima atuou na acusação e o o procurador da Fundação Nacional do Índio (Funai), César Augusto Lima do Nascimento, na defesa.

 

As testemunhas não se fizeram presentes no júri pois já haviam sido ouvidas via carta precatória. No caso de três testemunhas, foram gravados vídeos com os depoimentos e reproduzidos durante o julgamento. Uma quarta testemunha teve o depoimento lido aos jurados. Nenhuma das testemunhas chegou a afirmar que Ricardo teria sido o responsável pelas mortes de Laor Campos de Oliveira, Leonora Campos de Oliveira, Vanderleia Campos de Oliveira, Delmiro Campos de Oliveira e Carlos Antônio Leandro. Todos declararam ter “ouvido dizer” que ele teria cometido os crimes, mas não tinham provas.

 

Depois das testemunhas, foi a vez de Ricardo prestar depoimento. Ele desmentiu seu primeiro depoimento que fez à Polícia Civil na época, e afirmou que iria dizer a verdade a partir daquele momento. O indígena explicou que chegou a ir no local com outros índios, cerca de 60, mas foi ficando para trás conforme eles iam avançando, pois estava passando mal. Quando chegou ao local e viu que a situação iria ficar violenta, ficou com medo e fugiu de volta para a aldeia.

 

Segundo ele, os índios da aldeia do Seringal, da qual o cacique era Lampião Cinta Larga, haviam feito uma fiscalização na área da Terra Indígena e identificado que os trabalhadores rurais estavam roçando a mata dentro da reserva e levaram a situação para a aldeia. Foi então que o cacique Lampião determinou que os índios fossem até lá. Ricardo era genro de Lampião e por isso, mesmo doente, chegou a se deslocar para o local, mas ficou com medo e correu.

 

Após algumas perguntas feitas pelo júri, o Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador Marcellus, fez a exposição dos fatos do ponto de vista da acusação e pediu que os jurados votassem com o coração. Já o defensor, procurador César Augusto pediu a absolvição de seu cliente.

 

Os jurados votaram em quatro quesitos aplicados de acordo com o número de vítimas. O primeiro quesito dizia respeito sobre a materialidade do caso, ou seja, se o crime havia ocorrido; o segundo quesito era sobre a autoria, se Ricardo teria concorrido de alguma forma para a morte das vítimas; caso positivo, o terceiro quesito era que, mesmo tento participado de alguma forma, os jurados o absolviam; e o quarto quesito era quanto a qualificadora, ou seja, por motivo torpe e indefensável.

 

Os jurados reconheceram o crime, mas não reconheceram a participação de Ricardo Vieira Cinta Larga nas mortes das vítimas, absolvendo-o assim dos crimes. O MPF/MT não irá recorrer da decisão.

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