Cidades

Idosa espera um ano por exame no SUS, ganha ação na Justiça e continua sem atendimento

A mulher precisa saber se o câncer na tireoide já se espalhou para outros órgãos. Só assim poderá fazer tratamento adequado

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Idosa espera um ano por exame no SUS, ganha ação na Justiça e continua sem atendimento
Foto: Pixabay/Livre reprodução

Após um ano de espera no Sistema Único de Saúde (SUS), uma idosa de 61 anos resolveu recorrer à Defensoria Pública de Mato Grosso. Ela tem câncer na tireoide e precisa de um exame para saber se o tumor já se espalhou para outros órgão.

Mas ter conseguido uma decisão judicial obrigando a Prefeitura de Nova Xavantina (650 km de Cuiabá) e o Governo de Mato Grosso a prestar a assistência médica não foi suficiente. A liminar foi expedida há 30 dias e a paciente ainda não foi atendida.

Defensor público responsável pelo caso, Tiago Passos diz que o pedido pelo exame – uma  cintilografia para pesquisa de corpo inteiro (PCI) – foi feito em 16 de dezembro de 2019.

“Ela nos procurou em fevereiro deste ano, muito abalada psicológica e fisicamente. Entramos com a ação solicitando o exame no dia 8 de fevereiro. No dia 11, o juiz garantiu a liminar e deu prazo de 15 dias para o Estado viabilizar o exame e o Município, o transporte. Até o momento, no entanto, nada foi providenciado”, ele conta.

A decisão judicial foi dada pelo juiz José Luiz Lindote, da Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande – a única em Mato Grosso que trata de casos relacionados à saúde pública. Como o exame não foi feito, o defensor público Marcelo Leirião – que atua na mesma Vara – vai informar o descumprimento da liminar.

Antes de mover a ação, Tiago Passos chegou a enviar ofício para a Secretaria de Saúde de Nova Xavantina, solicitando informações sobre o caso. A resposta veio com a explicação de que a responsabilidade por esse tipo de exame é do Estado. Já a Secretaria de Estado de Saúde simplesmente não respondeu ao ofício do defensor.

O governo se manifestou somente após a decisão, quando o juiz Lindote deu prazo de 30 dias para que a medida fosse contestada.

(Com Assessoria)

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