Política

Governo veta lei que instituía liberdade à iniciativa privada em MT

Projeto de autoria do deputado Ulysses Moraes (PSL) reduzia a capacidade de intromissão do Estado nas atividades econômicas e empresariais

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Governo veta lei que instituía liberdade à iniciativa privada em MT
(Foto: Fablício Rodrigues/ALMT)

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente o projeto de lei complementar 61/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa, que instituiu a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade.

O governador seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), de que haveria “inconstitucionalidade formal” por vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação e independência dos Poderes, uma vez que a lei modifica atribuições de órgãos públicos vinculados ao poder Executivo.

De autoria do deputado estadual Ulysses Moraes (PSL), a lei foi pautada por ideais do liberalismo e também pela medida provisória 881/2019 editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), que reduziu a burocracia e facilitou a abertura e regularização de empresas, especialmente das micro e pequenas.

A lei mato-grossense ainda estabelecia normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. Também fixava regras a respeito da atuação do Estado como agente normativo e regulador.

Proibição de reserva de mercado

Um dos capítulos da lei se dedicava exclusivamente a defender a livre iniciativa ao proibir a criação de reserva de mercado para favorecimento de grupo econômico ou profissional, redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado.

Também impossibilitava o Estado de criar privilégio exclusivo para determinado segmento econômico, que não seja acessível aos demais segmentos, redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou
modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto risco e aumento dos custos de transação sem demonstração de benefícios.

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