O governador Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente o projeto de lei complementar 61/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa, que instituiu a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade.
O governador seguiu parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), de que haveria “inconstitucionalidade formal” por vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação e independência dos Poderes, uma vez que a lei modifica atribuições de órgãos públicos vinculados ao poder Executivo.
De autoria do deputado estadual Ulysses Moraes (PSL), a lei foi pautada por ideais do liberalismo e também pela medida provisória 881/2019 editada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), que reduziu a burocracia e facilitou a abertura e regularização de empresas, especialmente das micro e pequenas.
A lei mato-grossense ainda estabelecia normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. Também fixava regras a respeito da atuação do Estado como agente normativo e regulador.
Proibição de reserva de mercado
Um dos capítulos da lei se dedicava exclusivamente a defender a livre iniciativa ao proibir a criação de reserva de mercado para favorecimento de grupo econômico ou profissional, redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado.
Também impossibilitava o Estado de criar privilégio exclusivo para determinado segmento econômico, que não seja acessível aos demais segmentos, redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou
modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto risco e aumento dos custos de transação sem demonstração de benefícios.