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O Governo do Estado publicou um decreto reduzindo o limite da parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para R$ 128,24, equivalente a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT). O decreto foi assinado pelo governador em exercício, Carlos Fávaro (PSD), e consta no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (10).
Na prática, só ficam impedidos de parcelar o IPVA proprietários de veículos cujo imposto é menor que R$ 256,48.
Em 21 de dezembro, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) havia publicado uma portaria determinando que o imposto poderia ser pago em uma única cota ou dividido em três vezes, desde que o valor de cada parcela não fosse menor que R$ 384,72, o equivalente a três UPF.
O caso gerou repercussão negativa. Carros populares e também veículos antigos com valor total do imposto menor que R$ 769,44 ficavam impedidos de parcelar o imposto.
“Para recolhimento parcelado do imposto, deverá ser observado o valor mínimo para cada parcela, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, vedada a sua concessão quando o montante de qualquer parcela resultar inferior ao aludido valor”, diz o decreto desta quarta-feira.
Para carros com placa de final 1, se encerra hoje o prazo para pagamento à vista com desconto de 5%. Entre os dias 11 e 22 o tributo poderá ser recolhido com 3% de desconto e no restante do mês, sem redução. O parcelamento pode ser feito até 31 de janeiro.
A guia de recolhimento deve ser emitida no Portal da Sefaz, no banner IPVA, clicando na opção “Pague seu IPVA”. Ao acessar o serviço, o proprietário do veículo também pode consultar informações como possíveis débitos pendentes e as opções de parcelamento.
O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, Unibanco, Primacredi, e Santander. O não pagamento do imposto gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido.