Ednilson Aguiar/Olivre
Em nota enviada nesta terça-feira (13), o governo de Mato Grosso classificou a intervenção judicial requerida pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi como “incabível”. O pedido foi analisado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmén Lúcia, que solicitou mais informações ao estado sobre o caso.
Bearsi fez o pedido depois que o governo estadual desobedeceu uma ordem judicial de pagar uma dívida de R$ 1 mil. A dívida é referente a honorários advocatícios de uma ação de execução movida pela Caixa Econômica Federal desde 2008. Com o recálculo, hoje a dívida é de R$ 1.641,76.
No dia 1º de fevereiro, a presidente da Corte, ministra Cármem Lúcia, determinou ao Estado que explique porque descumpriu a decisão que ordenou o pagamento da dívida. A notificação ainda não foi recebida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A nota enviada à imprensa defende que o juiz poderia simplesmente bloquear o dinheiro ao invés de pedir a intervenção.
“O Estado de Mato Grosso entende incabível o pedido de intervenção, na medida em que a Constituição Federal e a Lei dos Juizados Especiais Federais permitem que o Poder Judiciário utilize meio coercitivo próprio para o caso descrito na reportagem, qual seja, o sequestro de verbas públicas para impor o cumprimento da obrigação”, afirma trecho da nota.
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A despeito de o Estado de Mato Grosso não ter sido, até a presente data, notificado a respeito do pedido de intervenção mencionado na reportagem, o próprio STF tem entendimento consolidado de que tal ato extremo somente se justifica diante de descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial, o que não se mostra presente no caso.
Ademais, o Estado de Mato Grosso entende incabível o pedido de intervenção, na medida em que a Constituição Federal e a Lei dos Juizados Especiais Federais permitem que o Poder Judiciário utilize meio coercitivo próprio para o caso descrito na reportagem, qual seja, o sequestro de verbas públicas para impor o cumprimento da obrigação.
Portanto, a partir das informações trazidas pela imprensa, não se pode extrair justificativa plausível para o deferimento de pedido de intervenção federal.
Ademais, o Estado de Mato Grosso entende incabível o pedido de intervenção, na medida em que há possibilidade, prevista na Constituição Federal, de sequestro de verba pública para cumprimento da obrigação.