Uma empresa frigorífica instalada em Mato Grosso foi condenada a indenizar um motorista boiadeiro que ficou cego de um dos olhos durante o trabalho. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O acidente ocorreu em 2017, em Pontes e Lacerda (440 km de Cuiabá). O trabalhador teve o olho ferido pelo cano de uma vara de choque, instrumento utilizado para conduzir os bois para dentro da carroceria do caminhão.
Por causa do acidente, o motorista não pôde mais exercer a atividade profissional.
A empresa foi condenada em primeira instância e recorreu da decisão. Os empregadores alegam que o acidente se deu por culpa exclusiva do trabalhador, que agiu com negligência e imprudência na hora de usar a ferramenta.
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O TRT, porém, reconheceu que a atividade exercida era de risco.
Inicialmente, o frigorífico deveria pagar R$ 100 mil a título de danos morais e R$ 20 mil de danos estéticos. Os valores, contudo, foram reduzidos para R$ 30 mil e R$ 10 mil reais, respectivamente.
A empresa ainda vai arcar com gastos médicos, medicamentos e tratamento para o olho lesionado do trabalhador. Ele também deve receber pensão mensal, até completar 76 anos.
(Com Assessoria)