Nos últimos anos, notícias sobre pedidos de recuperação judicial de grandes empresas se tornaram comuns e alcançaram ampla repercussão no cenário econômico nacional. A recuperação judicial é um instrumento que busca a preservação da atividade empresarial e o emprego dos trabalhadores, satisfazendo o interesse dos credores e estimulando a atividade econômica local. Mas, quando podemos considerar o fim de um processo como esse?
O encerramento do período de recuperação judicial ocorre quando a empresa cumpre todas as obrigações previstas no plano estratégico aprovado pelos credores e homologado pelo magistrado responsável pelo caso, além de se encontrar em uma situação financeira estável o suficiente para retomar suas atividades normais.
“O pagamento de dívidas, reestruturação do negócio, venda de ativos, entre outras medidas destinadas a recuperar a saúde financeira empresarial são algumas obrigações impostas às empresas. Além disso, é fundamental que a companhia tenha demonstrado capacidade de operar de forma sustentável e gerar receitas suficientes para arcar com suas despesas operacionais e cumprir com as suas obrigações futuras”, explica Filipe Souza, coordenador da LBZ Advocacia e especialista em recuperação judicial.
A Lei 11.101/2005 estabelece que após a concessão da recuperação judicial, a empresa poderá ficar até 2 anos sob supervisão do Poder Judiciário, para apuração do cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação, independentemente de eventual período de carência.
Ou seja, após o cumprimento de todas as obrigações e a comprovação de que a empresa se encontra em uma situação financeira viável, o administrador judicial, responsável por acompanhar o processo de recuperação, apresenta um relatório ao juiz indicando a possibilidade de encerramento da recuperação judicial.
“No momento em que o juiz analisa o relatório, verifica o cumprimento das etapas e requisitos até aquele período, se estiver satisfeito, é emitida uma decisão judicial declarando o fim da recuperação judicial e o encerramento do processo”, destaca Filipe.
O especialista ressalta, ainda, que o término da recuperação judicial não significa que a empresa está completamente livre de suas dívidas. “Ela ainda deve honrar quaisquer obrigações remanescentes e continuar sua atividade de forma sustentável, porém, sem a supervisão e restrições impostas pelo processo de recuperação judicial”.
Fresh Start
Fresh Start ou “novo começo” é a nova oportunidade oferecida às empresas para que possam recomeçar seus negócios. Neste contexto, é fundamental lembrar que as companhias são submetidas a uma reavaliação do “score” no mercado de crédito e nas suas relações comerciais, visando o seu reposicionamento em condições de normalidade e confiabilidade no âmbito empresarial.
(Com Assessoria)