Eleições

Eleitor tem até quinta-feira (14) para justificar ausência no 1º turno

Quem não justificar fica sujeito a multa e sanções que inviabilizam, por exemplo, participação em concurso público

2 minutos de leitura
Eleitor tem até quinta-feira (14) para justificar ausência no 1º turno
(Foto: Reprodução/Veja)

Quem não compareceu para votar no primeiro turno da eleição realizada no dia 15 de novembro tem até quinta-feira (14) para justificar a ausência eleitoral.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site https://justifica.tse.jus.br/.

Quem vota em municípios onde houve segundo turno e também não justificou o voto nesta segunda etapa deve apresentar justificativas para cada uma das ausências separadamente. As justificativas referentes ao segundo turno poderão ser apresentadas até o dia 28 de janeiro.

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Cuiabá, maior colégio eleitoral de Mato Grosso, foi registrado no primeiro turno 83.236 abstenções, o que correspondeu a 22,01% do total do eleitorado.

No segundo turno, o índice aumentou para 24,79%. Ou seja, 93.745 eleitores deixaram de votar.

Procedimento on-line

A maneira mais rápida e segura de justificar a ausência na votação é pelo aplicativo e-Título. Desenvolvida pela Justiça Eleitoral, a plataforma funciona como uma versão digital do título de eleitor e possibilita que a justificativa seja feita sem que eleitor precise sair de casa.

O download pode ser feito pela Apple Store em celulares com sistema IOS e pela Play Store nos aparelhos com sistema Android.

O que acontece se não justificar a ausência?

O voto é obrigatório no Brasil para todos aqueles com faixa etária de 18 a 70 anos. Quem não justifica, deverá pagar uma multa de R$ 3,51.

Sem apresentar justificativa e sem efetuar o pagamento da multa, não é possível emitir a certidão de quitação eleitoral e gera o impedimento de fazer concurso público, receber salários, caso seja servidor público, renovar matrícula em instituições de ensino administradas pelo poder público ou fiscalizadas pelo governo.

Se o eleitor não votar e tampouco justificar o voto em três eleições seguidas, sendo que cada turno corresponde a uma nova eleição, tem o título de eleitor cancelado.

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