Política

Disputa no altar: campanha dentro da igreja é crime eleitoral, diz OAB

Presidente da Comissão de Direito Eleitoral OABMT, Hélio Ramos, diz que políticos, partidos e líderes podem ser enquadrados por propaganda eleitoral irregular

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Disputa no altar: campanha dentro da igreja é crime eleitoral, diz OAB
(Foto: Arina Krasnikova / Pexels)

Os templos religiosos tornaram-se campo de disputa de votos no segundo turno da eleição presidencial. Seja pela investida de políticos e partidos diretamente ou por líderes religiosos que orientam – a maneira menos agressiva -seus fiéis a votar Jair Bolsonaro (PL) ou em Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Mas, acontece que a legislação eleitoral não permite qualquer tipo de campanha nas igrejas.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OABMT), Hélio Ramos, diz que políticos, partidos e líderes podem ser enquadrados por propaganda eleitoral irregular em espaços de uso comum.

“Se o local é frequentado por pessoas que não moram lá, se tem horário de funcionamento e está aberto para a entrada de qualquer pessoa que chegar, então é um espaço de uso comum. E a legislação proíbe que se peça voto, faça panfletagem ou manifeste qualquer tipo de campanha nesses espaços”, explica.

Segundo o advogado, a lei veta a campanha mesmos pelas pessoas responsáveis pela administração desses espaços e independentemente do número de pessoas presente no momento do pedido de voto. Elas não teriam o direito de interferir na escolha de voto.

É a mesma regra que veta por exemplo a pintar o muro de casa com nome e número de candidato, ou qualquer tipo de manifestação em lugares mais comuns, como supermercado e bares.

“Isso não é assédio eleitoral, que é crime; é propaganda irregular e pode gerar multa para os responsáveis. O assédio, que é uma palavra mal usada nesse contexto, é coação, cerceamento do direito de voto livre”, diz.

Hélio Ramos afirma que esse tipo infração é mais comum do que se costuma pensar, mas não se tornam processos judiciais por falta de denúncia. No caso dos templos religiosos, pela vinculação do voto a desígnios divinos.

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