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Desembargador concede habeas corpus a Faiad

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Desembargador concede habeas corpus a Faiad

Depois de quase uma semana preso, o advogado Francisco Anis Faiad foi libertado por decisão do Tribunal de Justiça. O habeas corpus foi concedido no início da noite desta segunda-feira (20) pelo desembargador Pedro Sakamoto. Foi estabelecida uma fiança de R$ 192 mil.

Faiad foi preso na terça-feira (14), na quinta fase da operação Sodoma, que apura um amplo esquema de fraudes e desvio de verbas públicas que, segundo o Ministério Público Estadual, foi operado durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Na decisão, Sakamoto afirma que “inexiste justificativa plausível para a manutenção da custódia de Francisco Anis Faiad”. Segundo ele, a prisão foi decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, com base em “profuso emprego de conjecturas acerca do risco que a liberdade do paciente ofereceria à instrução criminal”.

O fato de Faiad ser advogado criminalista, e ser o responsável pela defesa “de outros figurões envolvidos em esquema de corrupção” foi apontado pela juíza como um dos motivos de sua prisão. “[Faiad] tem conhecimento de fatos que poderão ser manipulados para atrapalhar a instrução criminal e a descoberta da verdade real”, afirmou a juíza na decisão.

Para Sakamoto, o temor não tem “qualquer substrato concreto”. “(…) Nessa linha intelectiva, o mero exercício da profissão de advogado, ainda que patrocinando a defesa de outros réus e investigados da mencionada ‘operação’, jamais poderia conduzir à conclusão de que o paciente oferece perigo ao deslinde da persecutio criminis [a persecução penal, em latim]”, disse o desembagador.

A decisão também considerou inválido o argumento de que, por ocupar um cargo como Procurador-Geral da Câmara dos Vereadores, Faiad poderia causar dano ao “erário municipal”. Segundo a juíza, o advogado teria aptidão “em promover desvios e desfalcar o patrimônio público”.

Sakamoto disse que a simples suspensão do exercício da função teria o mesmo efeito. “Seja como for, verifica-se que, tão logo tomou ciência do decreto prisional, o paciente pediu exoneração do mencionado cargo, o que constitui nítida demonstração de que inexiste risco de prejuízo ao erário, seja ele estadual ou municipal, como atestam os documentos carreados aos autos”.

O desembargador disse considerar “as dimensões colossais da lesão ao erário, em tese decorrentes das condutas atribuídas ao grupo criminoso supostamente integrado pelo paciente”. “Assim, a despeito da notória gravidade dos ilícitos em apuração e do sonoro clamor público por ‘justiça’, não é dado ao julgador ceder a tais pressões para impor ao cidadão(…) verdadeira pena de reclusão em regime fechado”.

Além da fiança, estabelecida de acordo com os valores que Faiad supostamente teria recebido como propina quando exerceu o cargo de Secretário de Estado de Administração, o desembargador determinou que o advogado compareça a todos os atos do processo e mantenha seu endereço atualizado.

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