Mato Grosso

Defesa de cabo coloca suspeita sobre juízes militares no Caso dos Grampos

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Defesa de cabo coloca suspeita sobre juízes militares no Caso dos Grampos
(Ednilson Aguiar/ O Livre)

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou um pedido para suspender a ação penal que julga cinco policiais militares suspeitos de participar dos grampos contra pessoas de interesse da cúpula do Governo do Estado.

A defesa do cabo Gérson Luiz Ferreira Corrêa Júnior entrou com um pedido de suspeição contra dois dos quatro coronéis militares que integram o Conselho Militar, responsável por julgar a ação penal. O conselho é conduzido pelo juiz Murilo Mesquita, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá.

A decisão foi dada na terça-feira (27). Apesar de ter negado suspender a tramitação da ação, o desembargador Luiz Ferreira ainda irá julgar o pedido de suspeição contra os coronéis Valdemir Benedito Barbosa e Luiz Cláudio Monteiro da Silva. A defesa do cabo Gérson alega que os dois seriam tendenciosos em suas decisões, favorecendo os outros militares investigados.

Além do cabo Gerson Corrêa Júnior, também são réus no Caso dos Grampos os coronéis Ronelson Barros, Evandro Alexandre Lesco e Zaqueu Barbosa, além do tenente-coronel Januário Antônio Edwiges Batista.

Gerson alega que “após o encaminhamento da exceção de suspeição ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os exceptos continuaram a praticar atos em detrimento do excipiente que comprovam a parcialidade dos julgadores”. Para a defesa do cabo os coronéis Valdemir Barbosa e Luiz Cláudio “indeferem qualquer pedido formulado pela defesa do paciente e, por outro lado, acolhem os pedidos formulados pelos oficiais superiores acusados”.

O desembargador Luiz Ferreira afirmou que as alegações apresentadas inicialmente não são suficientes para provar que os juízes militares estejam sendo parciais em suas decisões.

“No entanto, no caso vertente, nesta fase de cognição sumária, não restou demonstrada a absoluta plausibilidade jurídica do pedido deduzido na exordial, tendo em vista que o eventual excesso de linguagem e/ou indeferimento de pedidos formulados pelas partes, sem qualquer prova a objetivar favorecimento ou interesse do juiz no resultado da demanda, a priori, é insuficiente, por si só, para embasar alegação de prejulgamento ou de parcialidade”, escreveu o magistrado.

Gerson e os outros quatro militares são suspeitos de participação em interceptações telefônicas ilegais contra pessoas como a deputada estadual Janaína Riva (MDB), o desembargador aposentado José Ferreira Leite, os advogados eleitorais ligados ao MDB José Antônio Rosa e José do Patrocínio, o jornalista José Marcondes Muvuca, entre outros profissionais e autoridades. Teriam sido grampeados até mesmo números do Ministério Público Estadual (MPE).

O processo contra os militares tramita em paralelo a outro que julga os civis supostamente envolvidos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Justiça apura a possível participação do governador Pedro Taques (PSDB) e membros de seu governo.

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