Judiciário

Decisão sobre fazendas no Pantanal foi baseada em acusações infundadas, afirma advogado

Defesa dos proprietários de áreas em Itiquira afirma que apresentou laudos ao Ministério Público sobre falha em suposição de crime ambiental

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Decisão sobre fazendas no Pantanal foi baseada em acusações infundadas, afirma advogado
(Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre)

A defesa da família Rampeloto disse ser “inconsistente” e “temerário” o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), de indisponibilidade de quatro fazendas em Itiquira (360 km de Cuiabá), por suposta degradação ambiental. 

Em nota encaminhada nesta segunda-feira (26), em resposta à reportagem publicada pelo Livre, o advogado Fernando Henrique Leitão, representante dos proprietários, afirma que foram apresentados ao MP laudos técnicos, elaborados por engenheiro florestal e ambiental, com apontamentos sobre irregularidade na interpretação do órgão. 

“Pode-se afirmar categoricamente que as acusações irrogadas pelo Ministério Público de Mato Grosso são absolutamente infundadas”, diz trecho da nota. 

A decisão foi tomada na semana passada, ao fim da fase de inquérito civil sem negociação extrajudicial. Em resposta a essa decisão, o advogado Fernando Leitão afirmou que o juiz Rafael Siman não ouviu os proprietários e não levou em consideração as informações apresentadas, com base nos laudos. 

“O deferimento [da indisponibilidade das fazendas] configura medida temerária e que causa prejuízos indevidos aos requeridos”, pontua. 

Leia abaixo a nota na íntegra.

NOTA À IMPRENSA

Acerca da matéria divulgada pelo O Livre na data de 24 de outubro de 2020 com o título “Justiça decreta indisponibilidade de fazendas no Pantanal”, que expõe o nome de uma família reconhecida pelo seu trabalho árduo e contribuições à economia, à sociedade e à população local de Itiquira e também de Mato Grosso, assim como menospreza a importância do agronegócio para o País, cumpre informar o que segue:

1. Malgrado nenhum dos mencionados na matéria tenha sido citado judicialmente, na condição de advogado responsável pelos casos na esfera administrativa, pode-se afirmar categoricamente que as acusações irrogadas pelo Ministério Público de Mato Grosso são absolutamente infundadas;
2. No curso dos processos, quando devidamente notificados, demonstrarão mais uma vez a improcedência da acusação, inclusive quanto à irreal e fantasiosa quantia pecuniária cobrada pelo Parquet;
3. Como noticiado na matéria, o deferimento da liminar pelo Poder Judiciário de Mato Grosso sem a oitiva prévia das partes envolvidas e sem levar em conta as justificativas apresentadas em sede administrativa configuram medida temerária e que causa prejuízos indevidos aos Requeridos;
4. Os Requeridos, em sede administrativa, sempre prestaram todos os esclarecimentos solicitados pela Promotoria e, inclusive, apresentaram Laudos Técnicos elaborados por Engenheiro Florestal e Ambiental demonstrando a absoluta inconsistência científico-jurídica da perquirição iniciada pelo Ministério Público.

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