A defesa da família Rampeloto disse ser “inconsistente” e “temerário” o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), de indisponibilidade de quatro fazendas em Itiquira (360 km de Cuiabá), por suposta degradação ambiental.
Em nota encaminhada nesta segunda-feira (26), em resposta à reportagem publicada pelo Livre, o advogado Fernando Henrique Leitão, representante dos proprietários, afirma que foram apresentados ao MP laudos técnicos, elaborados por engenheiro florestal e ambiental, com apontamentos sobre irregularidade na interpretação do órgão.
“Pode-se afirmar categoricamente que as acusações irrogadas pelo Ministério Público de Mato Grosso são absolutamente infundadas”, diz trecho da nota.
A decisão foi tomada na semana passada, ao fim da fase de inquérito civil sem negociação extrajudicial. Em resposta a essa decisão, o advogado Fernando Leitão afirmou que o juiz Rafael Siman não ouviu os proprietários e não levou em consideração as informações apresentadas, com base nos laudos.
“O deferimento [da indisponibilidade das fazendas] configura medida temerária e que causa prejuízos indevidos aos requeridos”, pontua.
Leia abaixo a nota na íntegra.
NOTA À IMPRENSA
Acerca da matéria divulgada pelo O Livre na data de 24 de outubro de 2020 com o título “Justiça decreta indisponibilidade de fazendas no Pantanal”, que expõe o nome de uma família reconhecida pelo seu trabalho árduo e contribuições à economia, à sociedade e à população local de Itiquira e também de Mato Grosso, assim como menospreza a importância do agronegócio para o País, cumpre informar o que segue:
1. Malgrado nenhum dos mencionados na matéria tenha sido citado judicialmente, na condição de advogado responsável pelos casos na esfera administrativa, pode-se afirmar categoricamente que as acusações irrogadas pelo Ministério Público de Mato Grosso são absolutamente infundadas;
2. No curso dos processos, quando devidamente notificados, demonstrarão mais uma vez a improcedência da acusação, inclusive quanto à irreal e fantasiosa quantia pecuniária cobrada pelo Parquet;
3. Como noticiado na matéria, o deferimento da liminar pelo Poder Judiciário de Mato Grosso sem a oitiva prévia das partes envolvidas e sem levar em conta as justificativas apresentadas em sede administrativa configuram medida temerária e que causa prejuízos indevidos aos Requeridos;
4. Os Requeridos, em sede administrativa, sempre prestaram todos os esclarecimentos solicitados pela Promotoria e, inclusive, apresentaram Laudos Técnicos elaborados por Engenheiro Florestal e Ambiental demonstrando a absoluta inconsistência científico-jurídica da perquirição iniciada pelo Ministério Público.