Política

Decisão de ministro não anula convocação de quase 700 aprovados em concurso

Ação cautelar da Procuradoria da República diz que candidatos chamados têm direito constitucional de se manter no cargo

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Decisão de ministro não anula convocação de quase 700 aprovados em concurso

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin não atinge as convocações já realizadas para cargos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Mato Grosso. 

O ministro suspendeu no último dia 19 as convocações de aprovados no concurso da força de segurança pública. Porém, a ordem tem efeito somente para eventuais convocações após a data. A delimitação preserva a situação dos quase 700 convocados pelo governo. 

A suspensão foi a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). O órgão disse que viu risco de uma decisão anterior do ministro ficar inválida se os chamamentos continuassem. 

“Não se pretende invalidar as convocações realizadas anteriormente, cujos convocados detêm direito adquirido pela presunção de legitimidade e constitucionalidade […] o aditamento é a fim de suspender as próximas convocações de candidatos aprovados”, diz a ação. Leia a decisão na íntegra.

Medida cautelar

A PGR ingressou no dia 11 de outubro uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para invalidar duas leis complementares estaduais que reservam percentuais de vagas para mulheres nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. 

No dia 23 do mesmo mês, o ministro Zanin determinou que a ADI será julgada por todos os ministros do Supremo em plenário, mas não marcou data para o julgamento.

No dia 13 deste mês, a Procuradoria ingressou uma ação cautelar para impedir que novas convocações sejam feitas, ao longo de 2024, até que os ministros julguem o mérito da ação direta de inconstitucionalidade. 

Leis em vigor há 10 anos

As leis contestadas pela PGR modificaram o estatuto de carreira das corporações com a reserva de vagas exclusivas para mulheres. A lei complementar nº 529 passou a exigir que 20% vagas abertas nos concursos públicos da Polícia Militar devem ser reservadas para as candidatas do sexo feminino.

A lei complementar nº 530 diz que 10% das vagas terão a mesma reserva, quando o concurso for para o Corpo dos Bombeiros. 

O argumento é que as regras ferem os princípios constitucionais de equidade e ampla disputa. Em sua decisão, o ministro Zanin usou uma justificativa semelhante. Ele disse que as limitações dos concursos são inconstitucionais e desrespeitam a igualdade de gênero.

No caso do concurso estadual, as candidatas foram classificadas em lista única de cadastro reserva, sem distinção por sexo.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), responsável pelo concurso, ainda não se manifestou sobre a decisão do mnistro.

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