Leis e Justiça

Dá para chamar de terrorismo? O que diz a lei brasileira sobre a invasão do Palácio do Planalto?

A reportagem do LIVRE perguntou a três advogados de Mato Grosso como eles classificariam a invasão do Palácio do Planalto e o quebra-quebra na Capital federal

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Dá para chamar de terrorismo? O que diz a lei brasileira sobre a invasão do Palácio do Planalto?
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Terrorismo. Essa é a palavra que vários veículos da imprensa estão usando para classificar os protestos em Brasília ontem (8), que terminaram com a invasão do Palácio do Planalto e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, de acordo com a lei brasileira, dá para chamar de terrorismo?

A reportagem do LIVRE perguntou a três advogados renomados em Mato Grosso. Marco Marrafom, Rodrigo Cyrineu e Akio Maluf foram unânimes: o enquadramento jurídico mais adequado para o que se viu em Brasília é o de atentado ao Estado Democrático de Direito.

“Em que pese sejam atos deploráveis, que devem ser repudiados com a devida força, são atos que não se enquadram como atos terroristas. Foram mais uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito ou, dependendo das provas colhidas, uma tentativa de golpe de Estado”, diz Marrafom.

O que diz a lei brasileira sobre terrorismo?

A lei brasileira que tipifica atos terroristas é a de número 13.260, sancionada em 2016. De acordo com o texto, são considerados atos terroristas aqueles que provoquem “terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

A primeira vista, se parece bastante com o que aconteceu em Brasília ontem. Akio Maluf, no entanto, chama atenção para o segundo parágrafo do segundo artigo dessa lei.

Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto.
Imprensa brasileira vem usando a palavra terrorismo para resumir o que aconteceu em Brasília (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O texto afirma que consiste em terrorismo atos deste tipo praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. E mais: “o disposto neste artigo não se aplica (…) em manifestações políticas, (…) direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar (…)”.

“Justamente por causa desses trechos, não dá para dizer que o ocorrido em Brasília se classifica como um ato terrorista”, ele pontua.

Mas o que é um atentado ao Estado Democrático de Direito?

Rodrigo Cyrineu afirma se tratar de um “primo próximo do terrorismo”, mas que está longe de ser um ato terrorista, de acordo com o previsto na lei brasileira.

Este tipo de conduta está prevista, conforme os três advogados ouvidos pelo LIVRE, no artigo 359-L do Código Penal brasileiro.

O texto diz: “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.

Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto.
Investigação proposta no Congresso Nacional já vem sendo chamada de “CPI do Terrorismo” (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A pena prevista para quem for condenado por esta prática é de 4 a 8 anos de prisão. E ainda é possível que a pessoa seja condenada pelo tipo específico de violência que praticou.

Marrafom complementa: dependendo das provas colhidas após as investigações da polícia, ainda pode ser possível dizer que os manifestantes tentaram cometer um golpe de Estado, previsto no artigo seguinte: o 359-M do Código Penal.

O texto deste artig é o seguinte: “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

E para estes casos, a pena prevista é de 4 a 12 anos de prisão.

As investigações podem levar ainda a conclusão de que as pessoas que estiveram nos atos em Brasília ontem compuseram uma “associação criminosa”, prevista no artigo 288 do Código Penal.

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