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Cuiabanos acionam a União e o TSE contra o voto em urna eletrônica

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Cuiabanos acionam a União e o TSE contra o voto em urna eletrônica
(Divulgação)

A Justiça Federal de Mato Grosso recebeu, nesta semana, uma ação popular movida por 18 pessoas de diversos segmentos contra a União e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando a lisura das urnas eletrônicas. Eles pedem a implementação do voto impresso em todos os equipamentos utilizados nas eleições, bem como a ampla e irrestrita publicidade de todas as etapas do processo eleitoral.

Para embasar o pedido, eles argumentam que as etapas retratadas no Boletim de Urna (BU) são executadas na obscuridade, que o processo de contagem dos votos ocorre em segredo, quando deveria ser público, e que a fiscalização prévia do equipamento de nada adianta, uma vez que o princípio da publicidade se impõe sobre o ato jurídico, não sobre a máquina ou seu programa.

“Ante a evidente debilidade da urna eletrônica para resolver tão alta exigência jurídica, optou-se por estender o sigilo do voto ao escrutínio (contagem dos votos), ferindo de morte a cidadania. Enquanto, no sistema financeiro, o sigilo garante a segurança, no processo eleitoral, de forma diametralmente oposta, somente a publicidade dos atos subsequentes ao exercício do voto, especialmente do escrutínio, pode garantir a segurança jurídica. Entretanto, a urna eletrônica, tal qual é conhecida no presente, é incapaz de garantir sigilo ao voto e publicidade ao escrutínio”, diz trecho da ação.

Os autores ressaltam ainda que a Lei Geral das Eleições, aprovada em 2015, determinou a incorporação do voto impresso em todas as quase 600 mil urnas eletrônicas existentes no país, mas que o processo licitatório só foi iniciado em novembro do ano passado.

“Não é mera ‘falta de confiança’ nas urnas que move esta ação popular ou mesmo a insatisfação popular quanto a elas, mas sim a exigência que o Estado faz de que os cidadãos creiam na ‘política da fé’ e mesmo sem qualquer prova não duvidem das urnas eletrônicas. Pior ainda, como dito, não é acreditar ou não acreditar em foro íntimo, mas sim o descumprimento de preceitos constitucionais basilares”, sustentam em outro trecho.

Ainda conforme a ação, a urna só seria segura se permitisse a publicidade das etapas que sucedem o exercício do voto. “Se o escrutínio é imperscrutável, uma vez que se desenvolve no ambiente obscuro da máquina, não há sequer traço de segurança jurídica no processo eleitoral”.

Em caso de impossibilidade de modificação de todos equipamentos em tempo hábil para as eleições deste ano, os populares requerem a disponibilização de cédulas de papel em todas as seções eleitorais. A ação popular está nas mãos do juiz federal César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível.

 

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