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Coronavírus: Consumidor que decidir adiar ou cancelar viagem não deve pagar multa

A orientação do Procon-MT vale para viagens marcadas para destinos que foram afetados pela epidemia do coronavírus

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Coronavírus: Consumidor que decidir adiar ou cancelar viagem não deve pagar multa
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Acompanhando orientação da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), o Procon-MT divulgou orientação ao consumidor que vai viajar para destinos com focos de contaminação pelo coronavírus.

Quem decidir adiar ou cancelar viagem deve entrar em contato com a empresa contratada para negociar a melhor alternativa. A recomendação toma como base o direito do consumidor de prezar pela sua vida, saúde e segurança.

Em caso de negativa por parte da contratada ou cobrança abusiva, o consumidor deve comparecer a uma unidade do Procon mais próxima com todos os documentos que comprovem a relação de consumo para formalizar a reclamação.

Em nota a ProconsBrasil divulgou que nos casos, de adiamento ou cancelamento, agências de turismo e de transportes não podem cobrar multas, em caso de solicitação do contratante.

Entre as recomendações aos fornecedores, está a de não cobrar multas ou taxas de remarcação, sendo admitida apenas a cobrança da diferença da tarifa, “salvo casos de abuso do poder econômico”, diz trecho.

No caso em que não for possível o adiamento do serviço de viagem, o consumidor poderá solicitar à empresa devolução do valor integral já pago.

Divulgada na quinta-feira (27.02), a nota (leia na íntegra) visa ao controle e combate à dispersão epidêmica do Coronavírus.

Também é possível fazer a reclamação online pelo site www.consumidor.gov.br.

(Com assessoria)

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