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Comissão aprova projeto que prevê mudanças na Lei Kandir

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Comissão aprova projeto que prevê mudanças na Lei Kandir
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A comissão mista do Congresso sobre a Lei Kandir aprovou, nesta terça-feira (15), o relatório apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR) que propõe regras para compensar os estados exportadores pelas desonerações de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) determinadas pela lei.

Conforme o parlamentar, a proposta eleva a compensação de Mato Grosso de R$ 400 milhões para R$ 6,052 bilhões. Pelo projeto de lei complementar, o valor anual do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), repassados aos estados pela União, passará para R$ 39 bilhões, corrigidos pelo IPCA. Hoje, o montante está fixado em R$ 3,9 bilhões, divididos entre os 27 estados da Federação.

Pelo texto, deverá ser observado um período de transição de dois anos e as perdas de arrecadação acumuladas desde 1996 deverão ser repostas em até 30 anos.

Além disso, por sugestão do secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, ficou definido que o FEX para 2018, no valor de R$ 1.950 bilhão para todos os Estados, deve ser pago em até 30 dias após aprovação da lei.

A proposta será votada agora pelo plenário da Câmara Federal e depois do Senado e ainda precisa ser sancionada pelo presidente da República, Michel Temer (MDB). “Nossa expectativa é de que até o mês de agosto possamos votar esse projeto, conforme prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal para votação dessa Lei Complementar que regulamenta os repasses”, declarou o senador.

Lei Kandir e FEX

A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) isenta do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços, o que inclui as commodities agropecuárias, que são o forte da produção mato-grossense.

Como forma de compensar a perda fiscal dos Estados em função da Lei Kandir, o Governo Federal criou o pagamento do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX), que em 2004 deixou de ter valor fixo, obrigando os estados a negociar a cada ano o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União.

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