Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu de qualquer atividade pelo prazo de cinco dias a promotora de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso, Fânia Helena de Oliveira Amorim.
O relator do processo administrativo disciplinar (PAD), conselheiro Luiz Fernando Bezerra de Mello, explicitou que a promotora de Justiça promoveu, entre 15 e 19 de dezembro de 2017 – dias anteriores ao recesso forense – a devolução de 186 autos judiciais ao cartório criminal perante o qual atuava, sem a devida e necessária manifestação ministerial.
A promotora Fânia Amorim foi acusada de violar a lei orgânica do Ministério Público e ainda burlar o sistema de prazos processuais, ao agir com negligência na atuação de processos criminais.
“A promotora de Justiça adotou prática isolada e incorreta, o que contribuiu para atraso na oferta da prestação jurisdicional, mesmo se tratando de réus soltos, restando configurada afronta ao princípio constitucional que garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, explicou o conselheiro.