Política

CCJ da Câmara aprova PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juízes

Proposta em tramitação há dez anos diz que juízes afastados por baixa produtividade e participação em crimes no âmbito judicial, como venda de sentença, não devem continuar a receber dinheiro público

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CCJ da Câmara aprova PEC que proíbe aposentadoria compulsória de juízes
(Foto: Ekaterina Bolovtsova / Pexels)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou nessa quarta-feira (8) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe a aposentadoria de juízes como medida disciplinar. 

A PEC 163 recebeu 39 votos a favor, 2 contra e teve uma abstenção. A proposta está em tramitação na Câmara há dez anos e tenta impedir as aposentadorias compulsórias com a justificativa de a regra não condizer com a gravidade de infrações e crimes cometidos por magistrados. 

“Há uma preocupação muito grande da esmagadora maioria dos juízes brasileiros por esse absurdo da aposentadoria compulsória. Sentem-se constrangidos de ter uma meia dúzia de juízes punidos e sendo pagos pelo resto da vida com dinheiro público pelo crime que cometeram. Ou seja, o crime compensa”, diz o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), autor da proposta. 

A PEC prevê a pena de perda do cargo para juízes que atentarem contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. E atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência de decretar, por decisão administrativa, a perda do cargo de membros do Poder Judiciário. 

Voto contra 

O deputado federal por Mato Grosso, Valtenir Pereira (MDB), votou contra a medida. Ele diz que o cargo de juiz deve ser vitalício para manter a autonomia da atividade. 

“O que restaria de sentido à garantia da vitaliciedade, sendo possível a perda do cargo por decisão administrativa? Nada, pois os juízes gozariam de estabilidade na mesma medida conferida a todo e qualquer servidor público”, afirmou. 

O parlamentar também pediu a inadmissibilidade da PEC por vício de origem. Esse de normativa, diz ele, teria que ser regulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela legislação da magistratura. 

Aplicação da norma em vigor 

A aposentadoria é aplicada hoje por vários motivos; por exemplo, avaliação ruim da produtividade dos magistrados, participação em crimes no âmbito judicial, como venda de sentença, e por crimes externos. 

Os juízes condenados por compulsoriedade são aposentados e recebem salário proporcional ao tempo de serviço. Em Mato Grosso há exemplos recentes de casos. 

Em abril, a então juíza da Vara de Execução Fiscal de Cuiabá, Flávia Catarina Oliveira de Amorim, foi condenada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça à aposentadoria compulsória por baixa produção processual. Ela já havia sido condenada, pelo mesmo motivo, em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em 2019, o CNJ divulgou que sete juízes e dois desembargadores do Tribunal de Justiça, que perderam seus cargos em 2010, continuam a receber salário entre R$ 18 mil e R$ 75 mil. 

No intervalo de seis meses, esses magistrados aposentadores custaram cerca de R$ 1,8 milhão ao Poder Judiciário. Todos fazem parte de um grupo de 47 juízes e desembargadores que tiveram rendimento de R$ 10 milhões, em seis meses de 2010. 

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