O juiz da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, Alexandre Elias Filho, rejeitou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para acrescentar novos fatos na ação penal em que o empresário Marcelo Martins Cetari, e sua esposa, Gaby Soares de Oliveira, e assim responsabilizá-los por homicídio doloso (quando há intenção de matar), o que levaria a um julgamento em júri popular.
O Ministério Público pode recorrer ao Tribunal de Justiça com recurso em sentido estrito. No entanto, a ação penal está em segredo de Justiça, o que limitou as informações apuradas pela reportagem.
A filha do casal, a menor B.O.C, está apreendida desde janeiro deste ano cumprindo medida sócio-educativa pelo assassinato da menor Isabele Ramos Guimarães, morta com um tiro no rosto no dia 12 de julho de 2020, no condomínio de luxo Alphaville em Cuiabá.
A pena a ser cumprida por infração análoga a homicídio doloso é de 3 anos, com a possibilidade de revisão da pena a cada seis meses, conforme fixado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Acréscimo de novos fatos
O aditamento da denúncia criminal foi protocolado no dia 31 de maio pelo promotor de Justiça Jaime Romaquelli.
Inicialmente, em denúncia feita pelo MPE em novembro de 2020, o casal respondia – entre outros crimes – por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Porém, novos fatos foram esclarecidos no Judiciário, o que culminou na pena da menor por ato infracional análogo a homicídio qualificado (doloso), com pena de três anos.
Na avaliação do promotor de Justiça, os pais também deveriam responder pelo mesmo crime.
“Os denunciados, portanto, concorreram, de qualquer forma, para o evento delituoso (infracional para a adolescente – criminoso para os denunciados) cometido dolosamente. Não há concorrência culposa para crime doloso, nem o contrário”, afirmou Romaquelli.
Negligência e omissão
O promotor Jaime Romaquelli ainda citou no aditamento da denúncia que a negligência do casal Cestari ao lidar com armas de fogo na própria residência, facilitaram a morte da menor Isabele Guimarães Ramos.Toda a família, composta por quatro pessoas, praticavam tiros esportivos.
Romaquelli ainda se fundamentou no teor do inquérito policial para sustentar a versão de que no dia 12 de julho de 2020, dia do crime, em diversas ocasiões, as armas circularam pela residência e até passaram pelas mãos dos adolescentes que ali estavam.
“ […] Ao invés da adoção desses cuidados, promoveram, de forma absolutamente desvigiada, a inserção dos adolescentes no mundo das armas e da prática de tiros, permitindo-lhes franco acesso e manuseio de armas de grosso calibre muito além dos stands de tiro – como no interior da casa”, relatou o promotor.
Atualmente no Brasil, a legislação permite o uso de armas por adolescentes apenas em estandes de tiro.
“Os gravíssimos atos omissivos por parte dos denunciados são penalmente relevantes, pois eles tinham o dever de agir, por decorrência de obrigação imposta por lei, que confere ao pais, ou responsável legal, o dever de cuidado, proteção e vigilância em relação aos filhos”, descreveu Romaquelli.