A Propósito

Bolsa ração

Prefeitura fará doação para entidades de cuidam de animais abandonados

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Bolsa ração
(Foto: Davi Valle)

O prefeito Emanuel Pinheiro editou, na segunda-feira (9), o Decreto Municipal 9.084/2022 que regulamenta a lei municipal nº 6.672/21 que prevê a criação do Programa ‘Banco Emergencial de Rações’, voltado aos animais em situação de abandono ou abrigamento em Cuiabá.

Protetores de animais independentes, Organizações Não Governamentais (ONG’s) e sindicatos ligados à causa animal, devidamente cadastrados na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), terão direito a acessar o benefício. Contudo, precisam dispor dos critérios licenciados para doações de mantimentos e acessórios para os pets (cães e gatos).

Os recebimentos e recolhimentos das respectivas contribuições também é de responsabilidade da Pasta, que posteriormente fará a divulgação dos pontos de coleta e formalização dos atos. A iniciativa será publicada no diário da Gazeta Municipal.

O prefeito Emanuel Pinheiro afirmou que o projeto tem como intuito a união de esforços em favor da causa, tendo em vista, o grande número de bichinhos que atualmente vivem perante as condições citadas, oferecendo um suporte aos seus protetores com ajuda direta da população e classe empresarial cuiabana.

“Sabemos que há muitos cuidadores que lutam diariamente por essa merecida causa. Nós do Poder Público estamos para somar também. Desta forma criamos mais essa iniciativa diante desses indefesos, que merecem ser tratados com respeito e dignidade também. Por isso, pedimos a colaboração dos comerciantes para que possam fazer as suas doações junto à secretaria e ampliar a nossa rede de cobertura, a Prefeitura de Cuiabá sozinha não consegue fazer muito, mas ao lado da nossa gente podemos ir muito mais além”, destacou o gestor.

A exigência primordial para ambos os gêneros, sejam eles produtos alimentícios ou acessórios, é imprescindível que estejam aptos às condições ideais de uso e consumo, embalagens invioláveis e com prazo de vencimento anterior a 15 dias, como por exemplo, rações comerciais, úmidas, secas, brinquedos, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transportes, entre outros, tanto por pessoas pessoas, quanto jurídicas.

(Com informações da Assessoria)

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