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Barroso mantém decisão de Cármen Lúcia sobre indulto de Natal

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Barroso mantém decisão de Cármen Lúcia sobre indulto de Natal
Luis Roberto Barroso Ministro STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 1, manter a suspensão parcial do indulto de Natal do presidente Michel Temer, que teve pontos impugnados pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, no final do ano passado.

“Tendo em vista a urgência da matéria e a tensão que a suspensão do indulto gera sobre o sistema penitenciário, sobretudo para os que poderiam ser beneficiados se não fossem as inovações impugnadas, peço desde logo a inclusão do feito em pauta para referendo da cautelar e, em havendo concordância do plenário, para julgamento do mérito”, publicou Barroso no primeiro dia do Ano Judiciário de 2018.

Na decisão, Barroso adiantou que levará para discussão a redução do prazo mínimo de cumprimento de pena para alcançar o benefício do indulto, que foi baixado para um quinto no decreto de Temer, “tendo em vista que o benefício do livramento condicional, fixado por lei, exige o cumprimento de ao menos 1/3 (um terço) da pena”. “Este foi o patamar utilizado na concessão do indulto desde 1988 até 2015, salvo situações especiais e as de caráter humanitário”, afirmou o ministro.

Atrito entre poderes

A decisão de Cármen Lúcia em impugnar pontos do decreto de Temer representou um dos atritos vividos pelo STF e o Planalto durante o recesso. Além disso, a ministra também foi responsável por suspender temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter liberado a deputada nomeada por Temer para assumir a pasta – decisão que perdurou por menos de 48 horas.

Cármen Lúcia e Temer estiveram lado a lado na manhã desta quinta-feira, na sessão de abertura do Ano Judiciário de 2018, que reuniu a cúpula dos Três Poderes. Ao contrário do esperado, Temer não discursou.

Em sua fala, a ministra Cármen Lúcia afirmou que é “inadmissível e inaceitável desacatar a Justiça” e que sem “Justiça não há paz”.

“Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito. Pode-se buscar reformar a decisão judicial, pelos meios legais, pelos juízos competentes. É inadmissível e inaceitável desacatar a justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual fora do Direito não é justiça, senão vingança ou ato de força pessoal”, disse a presidente do STF.

(Com Agência Estado)

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