Leis e Justiça

Associação questiona 900 cargos comissionados criados pelo MPMT

Entidade que representa os servidores do órgão pediu para o STF analisar se as vagas estão dentro da lei

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Associação questiona 900 cargos comissionados criados pelo MPMT
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se o número de cargos comissionados no Ministério Público de Mato Grosso (MPEMT) está dentro da lei. A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) diz existir um “exagero” na proporção entre o número de comissionados e o de efetivos. O primeiro grupo seria 240% maior. 

A associação quer saber se o Ministério Público não está agindo contra a Constituição. A análise será feita a partir uma ação judicial protocolada pela Ansemp na semana passada. 

Na ação, são listados 900 cargos comissionados criados de 2012 pra cá. Pelo status da posição, os ocupantes dessas vagas são escolhidos por critério próprio da Procuradoria Geral de Justiça. Já os efetivos são aprovados em concurso público. 

Quase um terço dos 900 cargos foram criados nos últimos quatro anos. Foram 250 cargos desde 2019. Os deputados estaduais aprovaram, de uma única vez, a criação de 165 nessa leva. 

Neste ano, já houve novo acréscimo. Na semana passada, os deputados estaduais aprovaram a criação de 22 cargos para o órgão. São 7 vagas de oficial de gabinete, 3 de assistente ministerial, 2 para assistente ministerial e mais 10 de auxiliar ministerial. 

No mesmo projeto, foram aprovados subsídios entre R$ 10,7 mil e R$ 28,7 mil para servidores de nível superior; de R$ 5,5 mil a R$ 15 mil para nível médio, e de R$ 4 mil a R$ 12 mil ao elementar. 

O que diz o Ministério Público?

O Ministério Público disse em nota que tem hoje 811 cargos  comissionados e 662 cargos efetivos. Os servidores comissionados são nomeados para as funções de chefia, direção e assessoramento, conforme previsto em lei.

“Estes profissionais que ocupam cargos comissionados perante as Promotorias e Procuradorias de Justiça não desempenham atividades burocráticas, e sim de assessoramento da atividade finalística da atuação dos membros do MPMT, motivo pelo qual se trata de função tipicamente comissionada que não precisa ser provida por concurso público”, afirma.

Disse ainda “prezar pelo princípio do concurso público e valoriza seus servidores de carreira, inclusive no exercício de funções de chefia e direção, ocupados quase que integralmente por estes, e refuta que ocorra desproporcionalidade entre comissionados e concursados”.

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