A Assembleia Legislativa tem o direito de votar a liberdade do deputado estadual Mauro Savi (DEM), segundo o procurador-geral da Casa, Grhegory Maia. Porém, mesmo se aprovar a soltura dele, os deputados não poderão tirá-lo da prisão sem uma decisão judicial, como fizeram com o deputado Gilmar Fabris (PSD) no ano passado. Ele está preso desde 9 de maio no Centro de Custódia de Cuiabá, quando foi deflagrada a Operação Bônus (segunda fase da Bereré), acusado de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
“O parlamento não tem qualquer impedimento de se fazer uma votação”, afirmou o procurador. “A Procuradoria já manifestou desde o início, como o próprio desembargador José Zuquim Nogueira em entrevista em rádio e na sessão do Tribunal de Justiça deixou expresso que não há impedimento em votar”, disse.
Apesar desse entendimento e da orientação da Procuradoria, Savi está preso há cerca de três semanas, sem votação. “Acho que toda essa cautela é em função da primeira manifestação do desembargador, quando determinou o encarceramento do parlamentar e disse, na própria decisão, que a Assembleia Legislativa estaria impedida de expedir qualquer resolução ou ato que libertasse o parlamentar. O problema é que a resolução por si só não liberta, quem liberta é o alvará”, explicou Grhegory.
O procurador lembrou que, em outubro do ano passado, Fabris foi solto sem decisão judicial, com um alvará expedido pela própria Assembleia. “O que houve foi uma confusão entre resolução e alvará de soltura, porque no passado a Casa fez todo o processo legislativo, emitiu a resolução e logo em seguida expediu um alvará de soltura. A gente não pode confundir a resolução que decorre de um processo legislativo com um alvará de soltura”, explicou.
Paralelamente a isso, o Tribunal de Justiça julga o pedido da defesa de Savi para soltar o parlamentar. O julgamento no plenário iniciado no dia 24 foi interrompido por um pedido de vistas do desembargador Marcos Machado. Dos 30 desembargadores, 16 já votaram pela manutenção da prisão do deputado.