Mato Grosso

16 desembargadores votam pela prisão, mas julgamento de Savi é adiado

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16 desembargadores votam pela prisão, mas julgamento de Savi é adiado
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Até o momento, 16 desembargadores votaram pela manutenção da prisão do deputado estadual Mauro Savi (DEM). Contudo, o julgamento realizado no Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta quinta-feira (24) foi adiado devido a um pedido de vistas do desembargador Marcos Machado.

O deputado foi preso preventivamente no dia 09 de maio, por decisão do desembargador José Zuquim Nogueira, durante a deflagração da Operação Bereré. Além de ser preso, o deputado também foi afastado de seu mandato.

O desembargador Marcos Machado argumentou, ao pedir vistas, que o afastamento já seria uma medida suficiente para impedir o parlamentar de continuar cometendo crimes. Savi é acusado de chefiar um esquema que teria desviado cerca de R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

Zuquim Nogueira é o relator da ação. O desembargador votou pela manutenção da prisão, concordando com um parecer dado pelo Ministério Público Estadual (MPE). O órgão alega que a prisão de Savi é necessária para a “garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal”.

“Se não segregar, o sentimento de impunidade vai gerar efeitos no andamento processual”, disse Zuquim durante os debates.

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho votou pela continuidade da prisão. Rondon afirmou que mesmo com a deflagração da operação, os crimes poderiam continuar sendo cometidos, inclusive com obstrução das investigações.

“Não é porque os responsáveis pelos crimes no contrato com o Detran-MT foram descobertos que a organização se desfez. Seríamos inocentes se pensássemos que agora que foram descobertos eles não fariam nada para encobrir indícios de autoria e provas dos crimes”, disse em seu voto.

O advogado Paulo Fabrinny Medeiros, responsável pela defesa de Savi, defendeu que os supostos crimes teriam parado de ocorrer em agosto de 2014. Em sua denúncia, o MPE afirma que a partir deste período, o pagamento de propinas em um contrato do Detran-MT com a empresa EIG Mercados teria passado a ser comandado pelo ex-secretário da Casa Civil Paulo César Zamar Taques.

“A defesa é sensível à gravidade dos fatos, ninguém está discutindo isso. Mas isto não justifica a prisão preventiva. O que se discute é se a prisão era cabível. Nenhum de nós ignora que a prisão preventiva é medida processual extrema e deve ser reservada para casos em que seja cabível. Por isso, existem medidas alternativas à prisão”, disse durante o julgamento.

Votaram pela continuidade da prisão de Savi: José Zuquim Nogueira, Juvenal Pereira, Márcio Vidal, Carlos Alberto Alves da Rocha, Luiz Carlos da Costa, Luiz Ferreira da Silva, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip Baranjak, Rondon Bassil Dower Filho, Cleuci Terezinha, Serly Marcondes, Sebastião Barbosa, Nilza Maria Pôssas, Antonia Siqueira, Helena Maria Ramos e João Ferreira.

O desembargador Paulo da Cunha propôs uma divergência, votando pela liberdade de Mauro Savi, e foi acompanhado pelo desembargador Sebastião de Moraes.

“O agravante Mauro Savi não tem qualquer condição de continuar cometendo os crimes. Além disso, a denúncia já está formalizada pelo Ministério Público Estadual. Dessa forma eu entendo que a prisão preventiva se aplica de forma extraordinária, não houve flagrante, e eu não vejo isto para que seja mantida a prisão”, afirmou Sebastião de Moraes.

Os desembargadores Dirceu dos Santos e Pedro Sakamoto aguardam o retorno do julgamento para votar.

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