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Assembleia de MT apela ao STF para que advogados públicos possam emitir pareceres

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Assembleia de MT apela ao STF para que advogados públicos possam emitir pareceres

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso entrou com Embargos de Declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a emissão de parecer jurídico por advogados públicos. Na prática, a carreira fica proibida de exercer a advocacia.

No recurso, o Legislativo sustenta que desde a promulgação da Constituição do Estado a orientação sempre foi de que consultorias e assessorias jurídicas realizadas fora da Procuradoria Geral do Estado não configuravam inconstitucionalidade, sendo que em razão disso o Governo do Estado realizou inúmeros concursos públicos para preenchimento de cargos com essa atribuição.

“Pelo mesmo motivo, vários processos administrativos foram validados por pareceres jurídicos emitidos pelos analistas jurídicos, como, verbi gratia, licitações, contratos administrativos, aposentadorias, pensões, licenciamentos ambientais. Como a consequência da declaração de inconstitucionalidade é a de anular todos os atos decorrentes da norma declarada inconstitucional, pode-se abrir margem para a interpretação de nulidade dos atos praticados pelos analistas jurídicos e, em razão disso, de nulidade de infinitos processos administrativos”, diz trecho da ação.

A Assembleia alerta ainda que ao declarar inconstitucional a expressão “advogado”, a decisão pode abrir margem para a interpretação de nulidade dos concursos que tiveram o objetivo de preencher vagas para essa função, inclusive os realizados desde os anos 90. “Portanto, faz-se necessário modular os efeitos da decisão, com intuito de restringir a eficácia da decisão somente para o futuro, mantendo-se os atos praticados pelos referidos servidores e os concursos realizados para o preenchimento dos cargos”.

O recurso assevera ainda que é vedado pela lei que, com base em mudança posterior, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, além de ser necessário que decisão judicial preveja um “regime de transição”.

Sendo assim, pede que seja suprida a omissão apontada na decisão, deixando claro que a declaração de inconstitucionalidade só tenha eficácia a partir de momento que venha a ser fixado, mantendo os atos já praticados pelos referidos servidores, assim como os concursos já realizados para o preenchimento dos cargos.

Além disso, requer a previsão de um regime de transição, para que o Estado possa se adaptar à diminuição abrupta de servidores atuando na função de assessoria e consultoria jurídica, que hoje é de cerca de 400 pessoas.

 

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