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Aplicativo de transporte terá que indenizar cliente que chegou atrasado ao aeroporto

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Aplicativo de transporte terá que indenizar cliente que chegou atrasado ao aeroporto
Foto: Divulgação/Prefeitura de Cuiabá

Por uma corrida que tinha a previsão de durar 25 minutos mas durou uma hora, um aplicativo de transporte foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a indenizar o cliente. A decisão, da Turma Recursal do Tribunal de Justiça (TJMT), determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais e materiais.

O cliente estava no Rio de Janeiro (RJ) e tinha um voo programado para decolar às 21h07, no aeroporto Santos Dumont. Por volta das 20h, ele iniciou a corrida pelo aplicativo, com previsão de 25 minutos. No entanto, o motorista errou o caminho e apenas chegou ao aeroporto às 21h07, fazendo-o perder o voo.

O passageiro entrou com a ação na justiça de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), que acatou de forma parcial o pedido e condenou o aplicativo a indenizá-lo em R$ 549 (valor da passagem).  No entanto, recorreu, alegando que a empresa deveria pagar por dano moral, porque o fato de ter perdido o voo não se trata de mero aborrecimento.

Já a empresa alegou que apenas aproxima os motoristas dos clientes, que os motoristas são contratados diretamente pelos usuários, de modo que não presta o serviço de transporte, razão pela qual não poderia ser responsabilizada pelos atos dos motoristas.

Alegou ainda que o tempo de trajeto é uma estimativa e, embora a decolagem do voo estivesse programada para as 21h07, a companhia aérea exige comparecimento com duas horas de antecedência, de modo que é o culpado pela perda do voo.

Para a relatora da ação, juíza Lucia Peruffo, o argumento da empresa é nulo, uma vez que ela representa o próprio aplicativo de transporte. Embora tenha reconhecido a imprudência do cliente, ela destacou que isso apenas tira da empresa a culpa exclusiva pelo caso, e que a ocorrência de danos morais e materiais deve ser reconhecida.

Dessa forma, ele aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil, mantendo a sentença nos demais termos. Ela ainda condenou a empresa a pagar honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

(Com assessoria)

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